Conselho Nacional do PSD que elege novo secretário-geral será a 3 de abril no Porto

  • Lusa
  • 22 Março 2018

O primeiro Conselho Nacional do PSD da liderança do Rui Rio, e que servirá para eleger José Silvano como novo secretário-geral do partido, foi marcado para 3 de abril, no Porto.

O primeiro Conselho Nacional do PSD da liderança do Rui Rio, e que servirá para eleger José Silvano como novo secretário-geral do partido, foi hoje marcado para 03 de abril, no Porto.

De acordo com a convocatória, a que a Lusa teve acesso, a reunião do órgão máximo do PSD entre Congressos foi marcado para dois dias depois da Páscoa, às 21:00, num hotel do Porto.

No texto, assinado pelo presidente do Conselho Nacional, Paulo Mota Pinto, refere-se que a ordem de trabalhos terá dois pontos: o primeiro é a eleição do secretário-geral, tal como previsto nos estatutos do partido, e o segundo será a análise da situação política.

No domingo, Feliciano Barreiras Duarte anunciou que apresentou a sua demissão do cargo de secretário-geral do PSD de “forma irrevogável” ao presidente do partido, depois de uma semana de notícias sobre irregularidades no seu currículo e uma alegada falsidade na morada que indicou no parlamento, considerando que os “ataques” de que estava a ser alvo o prejudicaram gravemente e à sua família, bem como à direção do partido.

Esta primeira baixa na direção de Rui Rio aconteceu exatamente um mês depois do Congresso em que foi empossado o novo líder, que decorreu entre 16 e 18 de fevereiro, em Lisboa.

Na segunda-feira, foi anunciado o nome do seu substituto, o deputado e antigo autarca de Mirandela José Silvano, que começou a exercer funções de imediato, segundo indicou o PSD.

No entanto, o nome de José Silvano ainda terá de ser ratificado na próxima Comissão Política Nacional, agendada para 28 de março, e, posteriormente, eleito no Conselho Nacional do PSD.

De acordo com os estatutos do PSD, compete ao Conselho Nacional “eleger o substituto de qualquer dos titulares da Mesa do Congresso e da Comissão Política Nacional, com exceção do seu Presidente, no caso de vacatura do cargo ou de impedimento prolongado, sob proposta do respetivo órgão”.

Tratando-se de uma eleição, a votação será feita por escrutínio secreto, mas havendo apenas um candidato o boletim não deverá permitir votos contra.

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