Governo quer eliminar banco de horas individual

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 23 Março 2018

Objetivo do Governo é devolver este instrumento à negociação coletiva, contrariando a tendência para a excessiva individualização das relações laborais numa área crítica.

Estava no Programa do Governo e deverá avançar. O Executivo quer eliminar o banco de horas individual, uma medida que desagrada aos patrões. Esta sexta-feira, o ministro do Trabalho defendeu perante os parceiros sociais que a adoção de banco de horas deve estar reservada para a negociação coletiva.

Já existe uma proposta nesse sentido no Parlamento, mas também admite o fim da adaptabilidade individual. Em causa está um projeto de lei do Bloco de Esquerda, que baixou à especialidade sem votação. Porém, fonte do Governo garante que não é essa a sua posição: o Executivo só aponta baterias ao banco de horas individual.

O objetivo é devolver este instrumento à negociação coletiva, contrariando a tendência para a excessiva individualização das relações laborais numa área crítica, relacionada com tempos de trabalho. A lei laboral prevê já a existência de bancos de horas por regulamentação coletiva e grupais.

Os dados oficiais apontam para um fraco recurso ao banco de horas individual, mas a CIP – Confederação Empresarial de Portugal já contestou os números, apontando problemas na forma de apuramento. Para o Governo, o argumento de que há muitos interessados neste instrumento só dá mais força à ideia de que este deve seguir a via da negociação coletiva. Além disso, retirar esta área da contratação coletiva acaba por desvalorizá-la, defende.

Há ainda outras novidades neste âmbito. A possibilidade de caducidade das convenções coletivas é para manter — ao contrário do que defende a CGTP — mas, em caso de denúncia, uma das partes pode suscitar a suspensão do prazo de sobrevigência e pedir uma arbitragem ao conselho de árbitros do Conselho Económico e Social (CES), explicou fonte do Governo.

Esta suspensão pode chegar a seis meses e, de acordo com a mesma fonte, acresce aos prazos já hoje previstos na lei. O Código do Trabalho já admite a suspensão do prazo de sobrevigência quando as negociações forem interrompidas por mais de 30 dias, admitindo que aquele prazo possa estender-se de 12 para 18 meses.

O colégio arbitral deve avaliar se há justificação para dar um período adicional, com o objetivo de que as partes cheguem a acordo. Se decidir nesse sentido, é concedido esse período extra, que pode atingir seis meses. Havendo depois um acordo, é celebrada nova convenção coletiva; caso contrário, prossegue o processo de caducidade. Se o colégio arbitral entender que não há condições para acordo e decidir pela não extensão do prazo, prossegue igualmente o processo até à caducidade.

Além disso, o Governo também quer evitar a utilização indevida de mecanismos para potenciar a caducidade. Fonte do Executivo explica o que está em causa: há uma associação que é extinta só com o objetivo de promover a caducidade (excluindo casos de extinção judicial). A lei não diz o que acontece a essa convenção coletiva, mas deverá passar a fazê-lo — e a convenção não tem que caducar neste caso.

Outra proposta na mesa passa por fixar um prazo razoável para efeitos de adesão individual de trabalhadores a convenções coletivas, bem como estabelecer uma duração máxima para essa adesão, indica um documento do Executivo discutido com os parceiros.

(notícia atualizada às 18h00)

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