As 27 propostas do Governo para o mercado de trabalho

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 24 Março 2018

Da redução do limite máximo da duração dos contratos a termo certo e incerto à criação de uma contribuição para empresas com excesso de rotatividade dos quadros. Veja as propostas do Governo.

São 27 as propostas que o ministro do Trabalho levou esta sexta-feira à concertação social. A maior parte tem como objetivo o combate à segmentação do mercado do trabalho, mas também há medidas para dinamizar a contratação coletiva e reforçar instrumentos de regulação. Veja aqui as propostas apresentadas aos parceiros:

Contratos de trabalho a termo

  • Reduzir a duração máxima dos contratos a termo certo, de três anos para dois anos. Não permitir que as renovações ultrapassem a duração do contrato inicial;
  • Reduzir a duração máxima dos contratos de trabalho a termo incerto, de seis para quatro anos;
  • Eliminar a norma que permite a contratação a termo para postos de trabalho permanentes de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, admitindo-a apenas para desempregados de muito longa duração (há mais de dois anos);
  • Limitar a possibilidade de contratação a termo no caso da abertura de novos estabelecimentos às empresas com menos de 250 trabalhadores (contra os anteriores 750);
  • Afastar a possibilidade de as convenções coletivas alterarem o regime legal de contratação a termo (vedando nomeadamente a criação de motivos adicionais para a contratação a termo que não correspondam a necessidades temporárias, bem como a modificação da regra que proíbe a sucessão de contratos a termo);
  • Clarificar que o trabalhador mantém o direito a compensação por caducidade nos casos em que as partes acordam que o contrato a termo não está sujeito a renovação;
  • Reduzir, de seis para para quatro meses, o período de descontos exigido para aceder ao subsídio social de desemprego inicial, quando o acesso à prestação decorre da caducidade do contrato a termo;
  • Criar uma contribuição adicional para a Segurança Social, anual, para empresas com excessiva precarização das relações laborais. A taxa, entre 1% e 2%, deverá começar a ser paga no final de 2019 e aplica-se a empresas que apresentem níveis de contratação a termo certo acima da média setorial;
  • Reforçar e alargar transitoriamente o apoio à conversão de contratos a termo em contratos permanentes;
  • Aprofundar mecanismos para promover a empregabilidade dos jovens e desempregados de longa duração através, por exemplo, da implementação do Contrato-Geração.

Trabalho temporário

  • Introduzir limites ao número de renovações do contrato de trabalho temporário;
  • Rever o prazo de aplicação das normas das convenções coletivas aos trabalhadores temporários (atualmente 60 dias)
  • Reforçar a transparência, nomeadamente obrigando a prestar informação ao trabalhador temporário sobre o motivo de celebração do contrato de utilização entre a empresa cliente e a empresa de trabalho temporário.

Desmaterialização

  • Promover a desmaterialização do contrato de trabalho a termo e temporário, mediante o cumprimento do dever de comunicação através da plataforma da Segurança Social. Ficam salvaguardadas as garantias de prova e de proteção do trabalhador e os deveres de informação;
  • Idêntico regime pode ser admitido, por vontade das partes, no caso de contratos sem termo.

Negociação coletiva

  • Reservar para a negociação coletiva a adoção do banco de horas;
  • A pedido de uma das partes, e após denúncia da convenção coletiva, o Tribunal Arbitral que funciona no âmbito do Conselho Económico e Social poderá decidir sobre a suspensão temporária do prazo de sobrevigência, caso entenda que existe probabilidade séria de as partes chegarem a acordo para a revisão ou celebração de uma nova convenção coletiva;
  • Nos casos em que o Tribunal Arbitral decida suspender a sobrevigência, remeter a negociação da convenção coletiva denunciada para mediação, assegurada pelo Árbitro que presidiu ao Tribunal Arbitral, sempre que resulte do processo de arbitragem decisão favorável à existência de condições que justificam o prolongamento das negociações;
  • Evitar a utilização indevida de mecanismos de extinção da capacidade negocial das partes para assim promover a caducidade das convenções coletivas de trabalho;
  • Fixar um prazo razoável para efeitos de adesão individual dos trabalhadores a convenções coletivas de trabalho e estabelecer uma duração máxima para a vigência dessa adesão;

Autoridade para as Condições do Trabalho

  • Concluir os processos de recrutamento em curso e, depois, lançar um novo reforço para aproximar o número de inspetores de trabalho ao rácio recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT);
  • Criar uma previsão legal que garanta que o número efetivo de inspetores da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) corresponde aos indicadores adequados;
  • Reforçar a capacidade dos sistemas de informação para efeitos de fiscalização através de uma articulação estreita entre a ACT, o Instituto da Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Promover a modernização e desmaterialização dos sistemas de informação da ACT, designadamente configurando o portal do serviço como canal privilegiado de comunicação com cidadãos e empresas;
  • Integrar de modo expresso, na orgânica da ACT, o combate à precariedade laboral como uma das suas atribuições e estabelecer mecanismos de auscultação dos parceiros sociais para a elaboração dos planos de atividade da ACT.

Administração do Trabalho

  • Estabelecer um dever de comunicação, perante a Administração do Trabalho, de cada denúncia de convenções coletivas de trabalho, criando assim condições para um acompanhamento preventivo de potenciais situações de insucesso negocial;
  • Reforçar os meios humanos da Administração do Trabalho, criando na dependência da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) uma unidade de apoio à conciliação e mediação das relações laborais.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

As 27 propostas do Governo para o mercado de trabalho

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião