Governo responde a Marques Mendes: novo imposto não tem de estar discriminado nos mapas
Marques Mendes levantou a questão: se a receita do adicional ao IMI é para entregar ao Fundo da Segurança Social, porque não aparece nos mapas? O Governo responde: porque não tem de aparecer.
A receita do novo imposto sobre o património, que será criado com o Orçamento do Estado para 2017, vai mesmo ser entregue ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS)? A questão foi colocada por Luís Marques Mendes, no seu comentário semanal na SIC, ao frisar que a receita não está discriminada nos mapas do OE2017. Mas o Governo responde: não está porque não tem de estar.
Foi já no final do tempo de comentário na SIC que Marques Mendes referiu o assunto. O comentador reconheceu que o adicional ao IMI está previsto no articulado da proposta de lei; contudo, não consta do Mapa XIII da proposta de Orçamento, que discrimina as receitas e as despesas dos sistemas de capitalização da Segurança Social.
"Para a concretização da referida transferência no ano de 2017 e consideração como receita do FEFSS apenas é necessário que esteja salvaguardada em norma do OE, tal como sucede na proposta de articulado do OE 2017.”
Consultando o mapa referido, a estimativa de receita deste imposto, avaliada em 160 milhões de euros, não aparece discriminada. No entanto, fonte oficial do Ministério do Trabalho, que tutela o FEFSS, garantiu ao ECO que a verba não precisa de ser inscrita como receita do Fundo.
“Para a concretização da referida transferência no ano de 2017 e consideração como receita do FEFSS apenas é necessário que esteja salvaguardada em norma do OE, tal como sucede na proposta de articulado do OE 2017 que se encontra em apreciação na Assembleia da República”, esclarece fonte oficial. Ora, essa consignação está prevista “no artigo 167º da proposta de lei” do OE2017.
Além disso, a receita do adicional ao IMI foi tomada em consideração para projetar a receita a longo prazo do FEFSS, tal como consta do relatório de sustentabilidade da Segurança Social, lembra a mesma fonte.
“Considera-se assim que a consignação do AIMI ao FEFSS está salvaguardada destas duas formas, não havendo necessidade imperativa de incluir a estimativa nos mapas do Orçamento da Segurança Social, por se tratar de um imposto novo“, conclui o esclarecimento do gabinete do ministro Vieira da Silva.
Ou seja, a receita do adicional ao IMI está considerada como receita do Estado em 2017. Este foi o mesmo procedimento adotado em 2015, quando o Governo de Passos Coelho criou a Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica. Também aí a receita em causa “não constou nos mapas como receita do Serviço Nacional de Saúde ou Ministério da Saúde, refletindo-se na execução do ano de 2015.”
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