Incentivos à qualificação dos colaboradores: uma oportunidade à espreita
A reduzida procura dos projetos integrados de formação por parte das empresas, explicam a reduzida taxa de execução, isto é, de incentivo contratado.
De acordo com o Estudo Económico Portugal 2017 da OCDE, a população ativa portuguesa é, na sua maioria, pouco qualificada, sobretudo quando comparada com a dos restantes países europeus. Uma consequência do sistema de ensino deficitário que tivemos durante décadas. A qualificação dos ativos das empresas – empresários, gestores e técnicos – é por isso, atualmente, uma das prioridades das políticas públicas em Portugal. Mas será que as empresas estão a aproveitar os incentivos à qualificação dos seus colaboradores?
A prioridade de investimento (PI) 8.5 do Portugal 2020, que mobiliza os apoios do Fundo Social Europeu no domínio da Competitividade e Internacionalização, visa precisamente fomentar a formação dos empresários e gestores e melhorar as suas capacidades de gestão. A pouco menos de dois anos do fim do Portugal 2020, é urgente acelerar e estimular a participação nos concursos de formação-ação enquadrados na PI 8.5, no sentido de aumentar significativamente o compromisso, os pagamentos e a execução destes apoios.
Recorde-se que as primeiras decisões relativas aos projetos de formação, quer de formação-ação, quer de formação associada a projetos de investimento, tiveram lugar apenas em 2016. Ao mesmo tempo, a reduzida procura dos projetos integrados de formação por parte das empresas, explicam a reduzida taxa de execução, isto é, de incentivo contratado – que se situa nos 10%, de acordo com os dados disponibilizados no Relatório de Ponto de Situação dos Sistemas de Incentivos às Empresas do Portugal 2020, reportados a 31 de março de 2018.
Para fazer face a este desafio, foram lançados, em 2017 e 2018, dois Avisos exclusivos de formação (AAC18/SI/2017 e AAC22/SI/2017), que procuram estimular o desenvolvimento de competências dos recursos humanos das empresas que beneficiam de projetos de investimento já aprovados ou que pretendam desenvolver projetos autónomos de formação.
O primeiro aviso (AAC18/SI/2017) é direcionado aos projetos de investimento de inovação empresarial, qualificação e internacionalização das PME, com um investimento mínimo de cinco mil euros, realizados por PME e não PME, localizadas em qualquer região do continente. Já o segundo (Aviso 22/SI/2017) é direcionado para projetos de formação autónomos, desejavelmente alinhados com domínios relevantes como a inovação e transferência de tecnologia, a adoção de tecnologia no domínio da Indústria 4.0, a internacionalização ou a qualificação das empresas, com um custo total superior a 75 mil euros, realizados por PME e não PME, localizadas nas regiões Norte, Centro e Alentejo.
Em ambos os casos, os apoios a conceder revestem a forma de incentivo não reembolsável através da aplicação, às despesas consideradas elegíveis, de uma taxa base de 50%, que pode ser acrescida de majorações, não podendo a taxa global ultrapassar os 70%.
Segundo a OCDE, Portugal tem favorecido o ensino geral em detrimento da formação profissional contínua. Na prática, estas são medidas importantes de apoio à formação, que visam inverter esta tendência registada nas últimas décadas.
Com recomendações ao nível do fortalecimento da aprendizagem em contexto laboral, que têm vindo, timidamente, a ser implementadas, é importante que as empresas e, sobretudo, os empresários valorizem a formação contínua dos seus profissionais.
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