Fundos PPR vão poder apostar todo o dinheiro na bolsa
Portaria do Governo vem permitir que PPR sob a forma de fundos de investimento assumam o estatuto de fundos harmonizados. Podem assim passar a investir toda a carteira em ações. O limite atual é 55%.
Investir num fundo PPR e ter todo o dinheiro aplicado em ações? Sim, passou a ser possível. Uma Portaria do Governo publicada em Diário da República na passada quarta-feira veio permitir que Planos Poupança Reforma (PPR) sob a forma de fundos de investimento se transformem em fundos de investimentos tradicionais, cuja política de investimento é muito mais flexível.
“Esta Portaria permite que os fundos de investimento PPR possam ser transformados, mediante ajustamentos aos seus limites legais, em fundos de investimento normais, idênticos aos comercializados em todos os países da União Europeia, ao abrigo da Diretiva UCITS V”, começa por explicar ao ECO José Calheiros, administrador do Bankinter Gestão de Ativos.
Os fundos PPR que mudem de estatuto ao abrigo desta Portaria deixam de ter um limite para a exposição ao investimento em ações, “algo que a indústria defendia há muito”, segundo explica José Calheiros.
“Atualmente, o limite máximo de exposição a ações era de 55%, algo que, com a entrada em vigor da nova Portaria, desaparece, permitindo-se regras de composição idênticas às dos restantes fundos de investimento”, justifica este responsável, acrescentando a possível “introdução de perfis de risco com maior potencial de rentabilidade, algo que não sucedia no passado“.
Fundos tradicionais mais fáceis de investir
Perante as novas regras, os fundos PPR, que detém a menor “fatia” entre os produtos PPR (os seguros correspondem a mais de 80% do mercado) deixam também de poder vir a ser classificados como produtos financeiros complexos, algo que acabaria por ser imposto pela transposição da DMIF II, a nova diretiva dos mercados de instrumentos financeiros. Isto é vantajoso para quem pretende apostar em fundos PPR.
“Para quem esteja investido ou pense investir em fundos de investimento PPR que aproveitem as alterações da Portaria, passa a deter um produto financeiro não complexo, fácil de subscrever, e que cumpre com todas as regras impostas pela União Europeia“, esclarece José Calheiros.
O responsável do Bankinter Gestão de Ativos acredita ainda que a eliminação do limite ao investimento em ações “vai permitir o (re)lançamento de fundos adequados a todo o tipo de perfis de risco, dos mais conservadores aos mais agressivos“.
A mudança de estatuto de fundos PPR para fundos de investimento tradicionais é possível a partir da passada quinta-feira, o dia imediatamente a seguir à publicação da Portaria. Os fundos de poupança sob a forma de fundo de investimento já existentes “que solicitem a transformação no prazo de dois meses após a entrada em vigor da mesma ficam sujeitos a um prazo de produção de efeitos de 20 dias“, diz ainda a portaria. Para os produtos que não requisitem essa alteração, passam a ser considerados instrumentos financeiros complexos.
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