Preços de terminação móvel descem 44% a partir de 12 de julho

  • Lusa
  • 28 Junho 2018

Anacom diz que descida das tarifas de terminação móvel permite corrigir distorções que penalizam o mercado.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou que aprovou a descida dos preços de terminação móvel em 44%, que os operadores móveis vão ter de aplicar a partir de 12 de julho.

“O novo preço de terminação de chamadas em redes móveis será de 0,42 cêntimos de euro por minuto, tratando-se de um preço grossista praticado entre operadores”, refere o regulador, salientando que “este novo preço traduz uma redução da ordem dos 44% face ao preço atualmente em vigor – 0,75 cêntimos de euro/minuto”.

A descida das tarifas de terminação móvel “reveste-se de grande relevância, pois permite corrigir distorções na concorrência que penalizam o mercado, em particular os operadores de menor dimensão”, explica a Anacom.

“De facto, a existência de preços de terminação acima dos custos, associada a diferenças acentuadas entre os preços retalhistas praticados dentro e para fora da rede de cada operador, reforçam o efeito de rede, e geram um desequilíbrio de tráfego em desfavor dos operadores de menor dimensão, que entregam muito mais tráfego nas redes dos maiores operadores, tendo por isso maiores custos”, adianta o regulador liderado por João Cadete de Matos.

Esta descida “permite uma redução do esforço financeiro suportado pelos operadores de menor dimensão que assim poderão melhorar a sua capacidade competitiva e tornar-se mais atrativos, podendo daqui decorrer benefícios para os consumidores em geral”, refere.

A descida das terminações móveis permite viabilizar a existência de tarifários com preços iguais independentemente da rede de destino ou que incluem chamadas gratuitas para todas as redes, contribuindo para eliminar esse efeito de rede, já que não penaliza a realização de chamadas para fora da rede do operador a que pertence.

O regulador sublinha que a sua intervenção nesta matéria “decorre da circunstância de os operadores terem poder de mercado significativo e não terem nunca promovido descidas voluntárias nestes preços. Os preços em vigor foram decididos pela Anacom em 2015, e atualizados em 2016 e 2017”.

Na decisão aprovada agora, “e com o intuito de promover a certeza regulatória, a Anacom identifica desde já o valor do preço máximo do serviço grossista de terminação móvel para os exercícios de 2019 e 2020, atualizados pelos dados da inflação existentes e previstos”, conclui.

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