Período experimental versus contratos a prazo. Polémica chega hoje ao Parlamento
As alterações à legislação do trabalho são discutidas esta sexta-feira na generalidade. E a mudança no período experimental é uma das mudanças em destaque. O que está em cima da mesa?
O Parlamento discute esta sexta-feira um conjunto de iniciativas em torno da legislação do trabalho. A proposta do Governo é uma delas — depois de ter merecido o aval de patrões e UGT (a CGTP ficou fora do acordo), as mudanças têm ainda de passar pelo crivo dos deputados. O debate na especialidade deverá estender-se depois das férias e os partidos que apoiam o Governo já criticaram várias mudanças defendidas pelo Executivo. E o próprio PS já disse que vai apresentar propostas de alteração. O alargamento do período experimental promete ser uma das medidas mais controversas. O que está em causa?
Período experimental versus contrato a prazo
Na proposta de lei que leva ao Parlamento, o Governo acaba com a possibilidade de contratar a prazo, mas para postos permanentes, trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, admitindo esta opção apenas para desempregados de muito longa duração. Por outro lado, já no âmbito de contratos sem termo, também prevê que seja aplicável um período experimental de 180 dias precisamente quando estão em causa trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração — atualmente este prazo específico abrange cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham especial qualificação, bem como funções de confiança.
O Governo já defendeu que o objetivo é incentivar vínculos permanentes, apontando também o dedo à utilização de contratos a termo como falso período experimental. “Rompe-se, acima de tudo, com a falácia da contratação a termo legalmente permitida que vinha a ser entendida e usada em muitos casos como falso período experimental muito mais longo“, indicou já fonte oficial do Ministério do Trabalho ao ECO. Na lei ainda em vigor, o contrato a termo com trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração, sem outras justificações, pode durar 18 meses ou dois anos, respetivamente (e tem uma duração mínima de seis meses).
Mas se o Governo quer combater a utilização de contratos a prazo como período experimental, há especialistas em direito do trabalho que entendem que o que poderá estar em causa é a utilização do período experimental como contrato a prazo e falam até em maior precariedade. No período de experiência, “qualquer uma das partes pode, a qualquer momento, cessar o vínculo sem necessidade de o fundamentar” e sem que o trabalhador tenha direito a compensação, diz Américo Oliveira Fragoso, associado da VdA. Além disso, acrescenta o professor Luís Gonçalves da Silva, “a empresa não tem quaisquer limites a novas contratações que vão cessando dentro do período experimental”.
PS quer limitar abusos
O PS já disse que vai apresentar propostas de alteração à iniciativa do Governo. Em entrevista ao Público e Rádio Renascença, o deputado socialista João Galamba explicou que o objetivo é reafirmar os princípios do acordo de concertação social, “melhorando normas no sentido de clarificar a sua aplicação e evitar algum abuso”, apontando depois para o “alargamento do prazo experimental”. A ideia é “garantir que é mesmo um alargamento e não uma nova modalidade de contrato a prazo de seis meses, com menos direitos que o contrato de seis meses que já existe”, disse. PCP e Bloco de Esquerda contestam a medida proposta pelo Governo.
E os conceitos?
Procura de primeiro emprego aplica-se a quem nunca trabalhou? Não necessariamente, explicaram já vários especialistas ao ECO. Em causa estão pessoas que nunca tiveram contrato sem termo. Mas estes conceitos não estão concretizados no Código do Trabalho e, por isso, as definições decorrem das regras relacionadas com incentivos ao emprego. E aqui, há especificidades a ter em conta.
Por exemplo: no acordo de concertação social, quando o Governo fala em desempregados de muito longa duração — os que podem ser contratados a prazo para postos permanentes –, faz apenas referência ao critério relacionado com dois anos de desemprego. Mas o decreto-lei dos incentivos à contratação indica que estão em causa pessoas com “45 anos de idade ou mais”, além de inscritas no Instituto do Emprego e Formação Profissional há “25 meses ou mais”.
Desempregados de muito longa duração: um conceito para duas medidas
Na proposta do Governo, o período experimental de 180 dias nos contratos sem termo abrange trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração, “incluindo por maioria de razão os desempregados de muito longa duração”, conforme indicou ao ECO fonte oficial do Ministério do Trabalho. E este último conceito também passa a ser o único abrangido pela possibilidade de contratação a prazo, sem necessidade de outras justificações. Portanto, esta é uma definição que cabe nas duas medidas.
Esta é a leitura de outros especialistas ouvidos pelo ECO mas o entendimento pode gerar divergências. Para Luís Gonçalves da Silva, quando o Governo introduz três categorias no Código do Trabalho (trabalhadores à procura de primeiro emprego, desempregados de longa duração e, agora, trabalhadores em situação de desemprego de muito longa duração) e só refere duas delas no âmbito do período experimental, então pode entender-se que exclui neste âmbito a terceira. E defende que a questão vai gerar dúvidas.
Ao ECO, fonte oficial do Ministério de Vieira da Silva explicou ainda que as duas normas “são distintas” e “que procuram alargar o espaço social e laboral da contratação sem termo e incentivar a entrada no mercado de trabalho de cada vez mais trabalhadores por esta via”. Vinca ainda que a alteração no âmbito do período experimental implica um contrato sem termo, “uma perspetiva de relação laboral mais duradoura e com mais qualidade”.
Inconstitucionalidade à vista?
Já não é a primeira vez que Vieira da Silva tenta introduzir mudanças no período experimental. Em 2008, a medida foi travada pelo Tribunal Constitucional, mas o que estava em causa na altura era um alargamento, de 90 para 180 dias, do período experimental no caso de pessoas que exercem trabalho indiferenciado. Ainda assim, há quem entenda que a medida agora apresentada também corre riscos de inconstitucionalidade, nomeadamente por não ter em conta a função, mas sim o tipo de trabalhador.
O Governo já vincou que esta proposta não é a mesma de há dez anos. Aliás, a exposição de motivos da proposta de lei dedica especial atenção a esta medida. Diz que não é “excessiva” nem “desproporcionada” e que pretende “estimular” a inserção no mercado de trabalho “de forma mais estável” do que a que resultaria da contratação a termo. Também o coordenador da Comissão do Livro Verde sobre as Relações Laborais, Guilherme Dray, já defendeu a proposta.
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