Aviação reportou 16 incidentes com ‘drones’ no primeiro semestre do ano
A Autoridade Nacional da Aviação Civil instaurou 15 processos contraordenacionais em 2017 e dois até final de junho.
A aviação civil reportou 16 incidentes com ‘drones’ no primeiro semestre deste ano, segundo dados da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), que instaurou 15 processos contraordenacionais em 2017 e dois até final de junho.
O regulamento da ANAC, em vigor desde 13 de janeiro de 2017, proíbe o voo de ‘drones’ (veículo aéreo não tripulado) a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.
Os dados enviados à agência Lusa pelo regulador da aviação indicam que nos primeiros seis meses deste ano foram comunicadas 16 ocorrências com ‘drones’, que surgem nas imediações dos aeroportos nacionais, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem, a 400, 700, 900 ou a 1.200 metros de altitude, de acordo com alguns dos relatos das tripulações, violando dessa forma o regulamento da ANAC.
Este ano o regulador do setor já instaurou dois processos contraordenacionais, mas ainda não apresentou nenhuma denúncia ao Ministério Público.
Fontes aeronáuticas disseram à Lusa que, destes 16 incidentes reportados até 30 de junho deste ano, metade aconteceu nas proximidades do Aeroporto de Lisboa, cinco no Aeroporto do Porto, havendo ainda registos destas ocorrências nos aeroportos de Faro e da Madeira.
Um dos últimos incidentes ocorreu na manhã de 15 de junho, quando um A340 da TAP, proveniente do Brasil, cruzou um ‘drone’ a 900 metros de altitude, perto da Costa de Caparica, Almada, quando o Airbus já se encontrava no circuito final de aproximação ao Aeroporto de Lisboa.
A 3 de junho, um Boeing, da companhia TVF, France Soleil, grupo Air France/KLM, que descolou de Lyon, em França, cruzou-se com um destes aparelhos a 450 metros de altitude, pelo lado da asa esquerda, quando a aeronave estava na fase final para aterrar na pista 35 do Aeroporto do Porto.
Outros dos incidentes, segundo as mesmas fontes aeronáuticas, aconteceu pelas 9h00 de 26 de maio, quando um A321, proveniente do Funchal, Madeira, deparou-se com um ‘drone’ que voava a cerca de 90 metros acima do Airbus, na zona da Praça de Espanha, momentos antes de o avião aterrar no Aeroporto de Lisboa.
No ano passado, a ANAC recbeu a comunicação de 37 incidentes com ‘drones’ – 36 pela aviação civil e um por um avião militar -, instaurou 17 processos contraordenacionais e apresentou nove denúncias junto do Ministério Público.
Nas respostas enviadas à Lusa, o regulador refere que já foram concluídos três processos de contraordenação, relativos a sobrevoos próximos de aeroportos/heliportos, e que nestes casos “os arguidos optaram por pagar a coima voluntariamente, na fase de acusação, pelo mínimo, a título de negligência”.
Estes incidentes ocorreram em 2017, perto dos aeroportos da Madeira e de Lisboa e do Heliporto de Fafe, distrito de Braga. Cada uma destas infrações obrigou ao pagamento de uma coima de 250 euros por parte dos autores.
A 28 de julho último entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, que torna obrigatórios o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratualização de um seguro de responsabilidade civil para ‘drones’ acima dos 900 gramas e estipula “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos”.
O documento estabelece que a violação das regras no uso dos ‘drones’ pode ser punida com multa entre 300 e 7.500 euros, além da inibição temporária ou apreensão dos aparelhos.
No diploma estão definidas “coimas cujo valor mínimo é de 300 euros, para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares, e cujo valor máximo ascende aos 7.500 euros, para o caso de contraordenações muito graves praticadas por pessoas coletivas”.
O regulador nacional da aviação salienta que o diploma do Governo “vem complementar” o regulamento da ANAC n.º 1093/2016, “dado que este regulamento estabelece apenas as condições de utilização do espaço aéreo (‘regra do ar para pilotos de drones’)”.
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