Contratos a prazo aumentaram mais do que sem termo

  • Marta Santos Silva
  • 8 Agosto 2018

O desemprego continua em queda e foram empregadas mais de 26 mil pessoas com contratos sem termo, mas os contratos a termo certo aumentaram mais em termos percentuais.

Os trabalhadores por conta de outrem que têm contratos com termo certo aumentaram 3,5% no segundo trimestre de 2018 em relação ao trimestre anterior, somando 25,6 mil pessoas para um total de 755,5 mil trabalhadores com contratos a termo. Estes contratos são considerados pelo Governo como associados a uma maior precariedade e têm sido alvo de propostas legislativas para limitar melhor a sua utilização.

Relativamente ao tipo de contrato, o emprego aumentou tanto do lado dos contratos sem termo, ou seja, que não têm data para terminar, como do lado dos contratos a termo certo, revela esta quarta-feira o relatório do INE. Os trabalhadores com contrato sem termo são 3.167,1 mil no total, e aumentaram 0,8% do primeiro para o segundo trimestre. Os trabalhadores a termo certo são menos — 755,5 mil no total — mas o aumento entre trimestres foi muito superior, fixando-se nos 3,5%. Também houve um aumento nos trabalhadores com conta própria: são mais 2,1%, chegando aos 790,6 mil.

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Ao ECO, o Ministério do Trabalho disse em fevereiro que existe de facto “uma tendência de longo prazo para o crescimento da proporção de trabalhadores por conta de outrem com contratos de trabalho a prazo” em Portugal, com níveis elevados comparativamente à média europeia, o que levava o Governo a considerar que se trata de uma “característica estrutural” do mercado de trabalho.

No último Barómetro das Crises do Observatório sobre Crises e Alternativas, esta organização apontava que “o peso dos contratos permanentes nos contratos assinados desde 2013 continua a ser diminuto (cerca 34% dos novos contratos vigentes em outubro de 2017)” e a “disparidade entre o número de contratos assinados e vigentes continua a ser reveladora da volatilidade dos contratos de trabalho, visivelmente à revelia da Lei”.

O Governo também vê o “excesso de contratos a prazo” como um fator de precariedade, o que o levou a propor alterações legislativas que reduziriam as suas durações máximas, de três para dois anos, e limitariam as suas renovações a três vezes com a restrição de não ultrapassar a duração do primeiro contrato, entre outras medidas. Nestas inclui-se ainda a criação de uma contribuição adicional para a Segurança Social, a aplicar a empresas que revelem uma excessiva precarização das relações laborais face ao seu setor.

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