Empresas impedidas de negociar em bolsa. Não há quem emita certificado obrigatório em Portugal
Desde o início do ano que as empresas precisam de um Código LEI para executar transações no mercado, mas não há em Portugal quem emita este certificado internacional. CMVM confirma.
Uma empresa queria comprar e vender ações na bolsa, o empresário pediu ao seu banco para executar a transação, mas foi-lhe dito pelo gestor que precisaria de uma espécie de certificado internacional — o chamado Código LEI — para o fazer. O empresário ligou ao advogado para obter um código para fechar a operação, mas ficou a saber que não há em Portugal quem esteja acreditado para emitir estes códigos, circunstância que deixa as empresas em dificuldades para negociar na bolsa hoje em dia.
Desde o início do ano, com a entrada em vigor da nova Diretiva para os Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF II), as pessoas coletivas precisam de uma identificação através do respetivo Código LEI — Código de Identificação de Entidades — para estarem devidamente certificadas para negociar ações ou outros títulos mobiliários como dívida através de empresas de investimento. A unidade responsável será o Instituto dos Registos e do Notariado, que já foi aprovado como entidade local gestora dos Códigos LEI em Portugal, mas ainda se encontra em fase de acreditação e por isso ainda não iniciou a atribuição destes códigos de identificação financeira. “Este serviço será disponibilizado em breve neste site”, lê-se no portal do IRN.
Trata-se de um código alfanumérico de 20 carateres, único, permanente e consistente e que identifica, de forma unívoca, cada entidade jurídica envolvida em transações financeiras a nível mundial. É como um bilhete de identidade. Precisa de ser renovado todos os anos e a sua obtenção representa custos de emissão e manutenção para o requerente.
Este código só pode ser obtido (e renovado) junto de entidades devidamente acreditadas. São as chamadas Unidades Operacionais Locais quem trata do assunto — ou Local Operating Unit (LOU) na designação em inglês. E, para infelicidade das empresas nacionais, não há qualquer entidade em Portugal devidamente habilitada para o fazer. Só lá fora.
Contactada, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) confirma a inexistência de unidades operacionais locais em Portugal. “Em Portugal ainda não está operacional uma LOU junto da qual se possa requerer o Código LEI, este pode, porém ser requerido junto de outras LOU internacionais já certificadas”, disse o regulador liderado por Gabriela Figueiredo Dias ao ECO, garantindo que “é expectável a constituição, a curto prazo, de uma LOU em Portugal“.
Ainda assim, o supervisor da bolsa adiantou que, apesar de não existirem unidades locais em Portugal, as empresas podem efetuar o pedido do Código LEI através do banco, que o pode, posteriormente, solicitar às entidades internacionais acreditadas, nomeadamente em Espanha. “Este dirá o LOU que o atribui”, acrescentou a CMVM.
Por causa do impacto destas novas regras, a CMVM publicou um conjunto de perguntas e respostas para ajudar todos os intervenientes do mercado a esclarecer dúvidas sobre o Código LEI, que foi lançado na sequência de uma recomendação do G20 com o objetivo de aumentar a transparência e confiança nas contrapartes das operações e reduzir riscos de abuso de mercado, de fraude financeira, de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.
(Atualização às 19h50: Título foi corrigido)
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