Marquês. Defesa de Salgado não quer arriscar instrução com Carlos Alexandre
Advogados de Salgado consideram que Carlos Alexandre como juiz das liberdades "é um mito" e não vão pedir abertura de instrução. Quanto a Sócrates, ainda não se sabe.
A defesa de Ricardo Salgado não vai pedir a instrução do processo que envolve o seu cliente, no âmbito da Operação Marquês. E apresenta duas razões para essa decisão: a existência de um justo impedimento para exercer o direito de defesa e ainda o facto dessa mesma instrução poder vir a ser decidida pelo juiz Carlos Alexandre.
Ricardo Salgado é o terceiro arguido com mais crimes imputados pelo Ministério Público, a seguir a Sócrates e Carlos Santos Silva. O ex-banqueiro está acusado de 21 crimes: um de corrupção ativa de titular de cargo político, dois de corrupção ativa, nove de branqueamento de capitais, três de abusos de confiança, três de falsificação de documentos e três de fraude fiscal qualificada.
A instrução é uma fase processual, meramente facultativa, que consiste numa espécie de pré-julgamento, cuja decisão está a cargo do juiz de instrução criminal. E que pode resultar no fim do processo, caso o magistrado judicial dê razão às defesas e não envie o processo para julgamento.
Concretizando: o primeiro argumento dos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce prende-se com o facto de já ter sido alegado o “justo impedimento” para o exercício do direito de defesa já que essa mesma defesa está “impossibilitada de aceder em condições de segurança aos ficheiros das escutas telefónicas que lhe foram disponibilizados pelo próprio Ministério Público”. Uma vez que esses ficheiros contêm vírus. E relembram que esse mesmo justo impedimento foi considerado “pertinente, razoável e controvertido” pelo juiz de instrução, a 19 de janeiro deste ano. Ou seja: o magistrado Carlos Alexandre.
Mais: relembram que este mesmo magistrado reconheceu na altura como “crucial averiguar e esclarecer os contornos desta questão”. No entanto, alega a defesa, “após o Ministério Público se ter pronunciado sobre essa matéria, o senhor juiz de instrução criminal ” rejeitou (“indeferiu liminarmente”) este incidente de justo impedimento suscitado pelo arguido. “E fê-lo sem a mínima produção de prova e aderindo, cegamente, a tudo que foi alegado pelo Ministério Público”. E considera “inaceitável” que um tribunal nem sequer promova a produção de prova.
No que toca ao magistrado a quem será atribuída a instrução, a defesa alega “não ter ilusões quanto aquele que seria (ou será) o desfecho de uma eventual instrução”. Os advogados consideram que, apesar do juiz de instrução ser conhecido como “um juiz das liberdades, no sentido de que é um garante das liberdades e garantias dos arguidos”, em Portugal, em alguns processos “isso é um mito”. Embora nunca referindo em concreto o nome de Carlos Alexandre, a defesa de Salgado considera que “existe uma elevada probabilidade de a fase da instrução ficar a cargo do senhor juiz de instrução criminal que acompanhou a fase do inquérito”. Na verdade há 50% de hipóteses de vir a ser este mesmo juiz a decidir esta fase processual. Já que o Tribunal Central de Instrução Criminal só tem dois magistrados: o referido e Ivo Rosa. Essa atribuição do processo será feita através de um sorteio que ocorrerá dentro de dias.
“Salvo o devido respeito, como é público e notório, neste como em outros processos que envolvem o arguido, o senhor juiz de instrução criminal limita-se a aderir e aceitar tudo o que é requerido pelo Ministério Público ou, como já sucedeu, a ir mais além do que o próprio Ministério Público em decisões prejudiciais ao arguido”, dizem os advogados. Mais: no requerimento enviado ao juiz, a defesa explica que “o arguido não pretende sujeitar-se ao risco de se submeter a este cenário”. E sublinha ainda que o arguido “pode e vai combater processualmente as teses do Ministério Público, mas não pode, nem quer, combater estados de alma de um modelo dogmático”.
Já a defesa de José Sócrates — a cargo de Pedro DeLille – não revela ainda o caminho que vai seguir. O prazo para pedir a instrução terminou ontem, a 3 de setembro, mas a lei permite ainda a extensão do prazo de três dias, caso os interessados paguem uma multa.
Segundo a versão do Ministério Público, entre 2001 e 2015, por Ricardo Salgado ter conseguido condicionar a gestão da PT aos seus interesses, “o grupo BES recebeu da PT, a título de pagamentos de serviços prestados, recebimento de dividendos e disponibilidade financeira por via da concentração no BES das aplicações de tesouraria, um valor superior a 8,4 mil milhões de euros”.
Também os arguidos Henrique Granadeiro, Zeinal Bava, antigos administradores da PT, Bárbara Vara, filha do antigo ministro socialista e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos Armando Vara, e Joaquim Barroca, administrador do Grupo Lena, e empresas do grupo Lena (Lena SGPS, LEC SGPS e LEC SA) solicitaram a abertura de instrução, segundo informação prestada pelo gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República.
Armando Vara está acusado da prática de dois crimes de corrupção passiva, um de branqueamento de capitais e dois de fraude fiscal qualificada.
Carlos Santos Silva, empresário e amigo de longa data do ex-primeiro-ministro José Sócrates, também arguido na Operação Marquês, está por sua vez acusado por corrupção, branqueamento de capitais, fraude fiscal e falsificação de documentos.
Aguarda-se agora a decisão da defesa de José Sócrates.
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