Altice pede anulação da multa de 125 milhões aplicada por Bruxelas. Alega “erros de facto”

A multinacional alega que Bruxelas incorreu em "erros de facto" na sua decisão e pede a anulação, ou redução substancial, da multa de 125 milhões de euros aplicada pela compra da PT Portugal.

A Altice recorreu da multa aplicada pela Comissão Europeia, em abril deste ano, no âmbito do processo de compra da PT Portugal. O grupo multinacional alega que Bruxelas incorreu em “erros de facto” na sua decisão e pede, por isso, a anulação, ou redução substancial, da multa de 125 milhões de euros.

No recurso interposto em julho passado, publicado esta segunda-feira no Jornal Oficial da União Europeia, a Altice começa por requerer a anulação da multa aplicada por Bruxelas ou, em alternativa, que o tribunal exerça “a sua competência ilimitada a fim de reduzir substancialmente as coimas aplicadas”. Em qualquer dos casos, a Altice quer ainda “condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas” deste processo.

O grupo de telecomunicações apresenta cinco fundamentos nesse recurso. Desde logo, alega que a Comissão Europeia “utiliza o conceito de ‘realização’ de uma concentração de um modo que excede o seu âmbito de aplicação e significado”. Na origem da multa aplicada por Bruxelas está o processo de compra da PT Portugal à brasileira Oi, por parte da Altice. No entendimento de Bruxelas, a operação, que ficou fechada em 2015, foi concluída sem antes ter sido obtida a aprovação da Comissão Europeia, que alega, assim, que o grupo violou o Regulamento das Concentrações da União Europeia, ao ter fechado a compra antes da notificação ou autorização por parte da Comissão.

"Bruxelas incorreu em erros de facto e de direito, na medida em que a decisão impugnada declara que a recorrente adquiriu o controlo exclusivo da PT Portugal e realizou uma operação de concentração através desse controlo exclusivo da PT Portugal.”

Altice

A Altice considera, contudo, que “nenhum dos elementos em que a decisão impugnada se baseou é constitutivo de uma realização”, argumentando ainda que a decisão de Bruxelas viola a presunção da inocência.

A empresa liderada por Patrick Drahi considera ainda que Bruxelas “incorreu em erros de facto e de direito, na medida em que a decisão impugnada declara que a recorrente adquiriu o controlo exclusivo da PT Portugal e realizou uma operação de concentração através desse controlo exclusivo da PT Portugal”.

No entender da Altice, “as cláusulas pré-contratuais supostamente contidas no acordo de cessão tiveram caráter acessório e não constituíram uma realização antecipada da concentração”. Ao mesmo tempo, argumenta, “não exerceu qualquer influência decisiva sobre a PT Portugal antes da celebração do acordo.

A empresa alega também que a Comissão viola a “proibição da dupla sanção”, já que impõe “duas coimas ao mesmo autor pelo mesmo comportamento, baseadas em duas disposições legais que protegem o mesmo interesse jurídico”.

Por fim, argumenta que Bruxelas impõe coimas “apesar da inexistência de negligência ou de intenção e de não terem sido postos em causa os objetivos da regulamentação da União em matéria de controlo das operações de concentração.

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