Ordem dos Advogados quer esclarecer sorteio de processos

O presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, António Jaime Martins, solicitou reunião ao presidente do Instituto de Gestão Financeira e dos Equipamentos da Justiça (IGFEJ).

No seguimento das dúvidas sobre a aleatoriedade dos sorteios de processos no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), suscitadas pelo juiz Carlos Alexandre, o Presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, António Jaime Martins, solicitou uma audiência com caráter de urgência ao presidente do Instituto de Gestão Financeira e dos Equipamentos da Justiça (IGFEJ), entidade que gere o sistema informático dos tribunais.

As dúvidas sobre o sistema de sorteio eletrónico dos processos foram suscitadas no âmbito do sorteio do juiz de instrução do caso Operação Marquês, tendo a entrevista dada à RTP pelo magistrado levado o Conselho Superior da Magistratura (CSM) a abrir um inquérito ao magistrado para apurar a “gravidade das declarações”.

O presidente do Conselho Regional de Lisboa (CRL) da Ordem dos Advogados (OA) pretende clarificar junto do IGFEJ várias questões, designadamente a de saber qual a entidade que desenvolveu o algoritmo de distribuição de processos nos juízos criminais.

“Quais os critérios que fundam o algoritmo de distribuição em apreço? O número de processos anteriormente distribuídos a cada um dos magistrados é um dos critérios em que se funda o algoritmo? Este algoritmo é utilizado na distribuição de todos os processos nos Tribunais ou é aplicado apenas no TCIC?” são algumas das perguntas que António Jaime Martins pretende que sejam esclarecidas, por forma a “restaurar um clima de normalidade e de confiança no sistema de justiça”.

O dirigente da Ordem dos Advogados considera ainda necessário esclarecer se o algoritmo utilizado sofreu alguma alteração recente no que diz respeito aos critérios em que se funda e se o algoritmo foi previamente validado pelo Conselho Superior da Magistratura e/ou pela Procuradoria Geral da República.

“Entende o Conselho Regional de Lisboa da OA que estas, bem como outras questões que, entretanto, possam ser identificadas, são essenciais para o cabal esclarecimento do público em geral e da comunidade judiciária em particular, em especial, dos advogados com processos distribuídos ou a distribuir nos juízos criminais”, explica António Jaime Martins.

Recorde-se que a Operação Marquês tem como principal arguido o ex-primeiro-ministro, José Sócrates, que está acusado de 31 crimes. O inquérito deste processo resultou na acusação de 28 arguidos — 19 pessoas (entre as quais o ex-ministro Armando Vara e o banqueiro Ricardo Salgado) e nove empresas — e está relacionado com a prática de quase duas centenas de crimes económicos e financeiros.

Esta nova fase de instrução é uma fase processual, meramente facultativa. Na prática consiste numa espécie de “pré-julgamento”, isto é, visa confirmar ou não os indícios recolhidos na fase de investigação e pode ser requerida pelos arguidos como forma de tentar impedir que cheguem a julgamento. Poderá, por isso, resultar no fim do processo, caso Ivo Rosa decida dar razão às defesas e não seguir para a próxima fase.

Perante este cenário, o juiz Ivo Rosa ficará agora em exclusividade para a instrução de dois processos no Tribunal Central de Instrução Criminal que tem em mãos, que vigorará até que sejam proferidas as respetivas decisões instrutórias.

Dos 28 arguidos houve 13 a pedirem a abertura desta fase, entre eles José Sócrates, Henrique Granadeiro, Zeinal Bava, Armando Vara, Hélder Bataglia e Carlos Santos Silva.

Apenas Ricardo Salgado não requereu seguir para instrução. Os advogados do ex-banqueiro defenderam que o arguido “não pretende sujeitar-se ao risco de se submeter a este cenário”.

 

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