Paulo Macedo marca AG pra aprovar fusão de seis participadas
Caixa Geral de Depósitos vai acabar com seis empresas do seu grupo e integrá-las, por fusão, na casa-mãe. O objectivo é reduzir custos. Obrigacionistas chamados a pronunciar-se.
A Caixa Geral de Depósitos marcou uma assembleia de obrigacionistas para 30 de novembro para aprovar a fusão com a casa mãe de seis subsidiárias do banco público. O objetivo é reduzir custos, tal como está definido no plano estratégico acordado entre o Estado português e a Comissão Europeia.
Num comunicado enviado ao mercado esta sexta-feira, é convocada uma assembleia com um ponto único: deliberar sobre “a fusão por incorporação” das sociedades Parcaixa, Caixa Seguros e Saúde, Caixa Desenvolvimento, Caixa – Gestão de Ativos, Cibergradual – Investimento Imobiliário e Wolfpart, na Caixa Geral de Depósitos, “na sequência da aprovação do projeto de fusão pelos Conselhos de Administração da Caixa Geral de Depósitos, S.A. e de cada uma das referidas sociedades, relativamente aos possíveis prejuízos que para os obrigacionistas possam surgir da referida fusão”.
“A presente fusão faz parte do processo de reorganização societária do grupo CGD, o qual se enquadra no plano estratégico acordado entre o Estado português e a Comissão Europeia, e tem por objetivo a simplificação da estrutura societária do grupo CGD, através do número de sociedades que são instrumentais à sua sociedade”, explicava a Caixa no projeto de fusão, registado a 28 de setembro, em Lisboa. Os obrigacionistas têm à sua disposição para consulta este projeto de fusão.
Com a incorporação — e, porque todas as entidades já consolidavam nas contas do grupo –, elimina-se “a duplicação de obrigações e de custos de natureza legal, fiscal, operacional, financeira, burocrática e de contexto, simplificando a estrutura do grupo CGD através da extinção das sociedades incorporadas e consequente concentração numa única entidade de todas as atividades de gestão e procedimentos de índole burocrática”.
A assembleia decorrerá na sede da Caixa, na Av. João XXI, no dia 30 de novembro às 10h00. Cada obrigação corresponde a um voto e só pode votar os obrigacionistas que “estejam registados como titulares de obrigações, pelo menos, cinco dias úteis antes da data agendada para a realização da Assembleia de Obrigacionistas” e não se poderá votar por correspondência.
No mesmo comunicado recordam-se “os obrigacionistas que a ausência de uma deliberação validamente tomada pela Assembleia de Obrigacionistas opondo-se à fusão e nomeando um representante para o efeito implicará o não exercício do direito de oposição”.
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