Oi aprova condições do aumento de capital. Operação suspensa até nova decisão
Com este aumento de capital aprovado serão emitidas mais de três mil milhões de ações a 1,24 reais (0,295 euros) cada.
O Conselho de Administração aprovou as condições do aumento de capital, conforme estava previsto no Plano de Recuperação Judicial, revelou a empresa num comunicado enviado esta sexta-feira à Comissão de Valores Mobiliário (CVM). Ao todo, vão ser emitidas mais de três milhões de ações a 1,24 reais cada. Contudo, esta operação está suspensa, por decisão de um Árbitro de Apoio, até que seja proferida uma nova decisão.
“O Conselho de Administração aprovou as condições do aumento de capital da companhia, mediante a emissão privada de novas ações ordinárias, na forma prevista na Cláusula 6 do Plano de Recuperação Judicial”, lê-se no comunicado. Com este aumento de capital aprovado serão emitidas 3.225.806,451 ações a 1,24 reais (0,295 euros), “totalizando quatro mil milhões de reais, em linha com o que prevê o Plano de Recuperação Judicial”.
“Será assegurado aos acionistas titulares de ações ordinárias e/ou preferenciais da companhia, incluindo o agente de custódia do Programa de Depósito de American Depositary Shares representativos de ações ordinárias e/ou ações preferenciais de emissão da companhia, direito de preferência na subscrição das novas ações ordinárias emitidas em decorrência do aumento de capital“, continua o documento.
“A abertura do prazo para exercício do direito de preferência está prevista para ocorrer após a U.S. Securities and Exchange Commission declarar efetiva a declaração de registo relacionada à proposta de venda de Novas Ações Ordinárias e ADSs na oferta de direito de preferência”. Depois disto, a Oi vai avisar os acionistas sobre as “datas relativas ao início do prazo para exercício e as demais condições para o exercício do direito de preferência“.
“A companhia informa, ainda, que tomou conhecimento, nesta data, de decisão proferida pelo Árbitro de Apoio no procedimento arbitral iniciado contra a companhia pela acionista Bratel [veículo de investimento da Pharol] na Câmara de Arbitragem do Mercado, a qual determinou a suspensão dos efeitos da aprovação do aumento de capital até a próxima decisão a ser proferida por tal Árbitro de Apoio”.
Contudo, adianta que a “decisão é provisória e poderá ser alterada, no todo ou em parte”. A empresa “apresentará manifestação visando a reconsideração dos efeitos, naquilo que representar prejuízo para a continuidade do processo de recuperação judicial em que está inserida”.
“A companhia entende ser regular a implementação do aumento de capital e que a decisão não afeta a validade do plano, que fica mantido em todos os seus termos”. Além disso, acrescenta que vai adotar as “medidas necessárias para confirmar o seu entendimento, especialmente quanto aos limites da jurisdição do Juízo Arbitral”.
Em comunicado enviado esta segunda-feira à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a portuguesa Pharol, que é acionista da Oi, esclarece que “os fundamentos para suspensão arbitral da deliberação de aumento de capital foram não só a provável fraude à lei societária de tal deliberação, como ainda o facto de a aprovação do Plano de Recuperação Judicial da Oi por credores não afastar a aplicação da legislação societária brasileira“.
A Pharol tem agora até 5 de novembro para apresentar “argumentos adicionais a respeito das irregularidades do aumento de capital” previsto no plano de recuperação da Oi.
Notícia atualizada às 9h33 com comunicado da Pharol.
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