Curso de motorista da Uber terá 50 horas. Parte teórica pode ser feita à distância
O Governo definiu que o curso de formação de motorista das plataformas eletrónicas terá uma carga horária mínima de 50 horas, sujeito a uma taxa de 30 euros. Custo total será superior.
Os motoristas das plataformas como a Uber vão ser obrigados a ter um curso de formação de pelo menos 50 horas, com uma componente teórica e uma componente prática, que é válido por cinco anos e está sujeito a uma taxa de 30 euros. Foi o que definiu o Governo na portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República, onde constam todos os detalhes que ainda não eram conhecidos no que toca à regulamentação destas aplicações de transporte. A portaria surge na véspera da entrada em vigor da lei. Os motoristas têm até quatro meses para cumprir as novas regras.
O documento estabelece que o curso de formação inicial “tem a duração mínima de 50 horas”, divididas por seis módulos: comunicação e relações interpessoais (dez horas), normas legais de condução (dez horas), técnicas de condução (dez horas), regulamentação da atividade (seis horas), situações de emergência e primeiros socorros (oito horas) e condução individual de veículos (seis horas).
É neste último módulo, da condução individual de veículos, que está integrada a componente prática. Esta pode ser ministrada com recurso a “simuladores”. Contudo, não pode exceder metade da carga horária prevista para o módulo, indica a portaria do Governo. No final do curso, há uma avaliação por parte da escola de condução ou entidade formadora e é emitido o certificado de motorista.
O certificado de formação é válido por cinco anos. Para efeitos de renovação, os motoristas das plataformas como a Uber, Cabify, Taxify e Chauffeur Privé têm de se submeter novamente a um curso de formação, mas que tem uma duração mais reduzida. “O curso de formação contínua para renovação [do certificado] tem a duração de oito horas e visa a atualização dos conhecimentos fundamentais para a função de motorista”, indica a portaria.
Outra novidade é que a portaria admite a “formação à distância”. As entidades formadoras poderão, desta forma, ministrar as componentes teóricas do curso através da internet, mas têm de cumprir alguns requisitos. Entre eles, “disponibilizar o acesso diferenciado à plataforma para cada formando”, “assegurar que as questões e dúvidas colocadas” sejam respondidas e “promover a avaliação formativa em cada módulo”.
A taxa a pagar pela emissão, renovação ou substituição do certificado é de 30 euros, mas isto não significa que será o preço total a pagar pelo curso. As entidades formadoras deverão cobrar um valor e poderão existir custos associados à obtenção de documentos. Como noticiou o ECO, o custo final do curso de formação poderá rondar os 300 euros, que é, ainda assim, um valor inferior ao curso de acesso à profissão de taxista. Este, em vez das 50 horas, tem uma carga horária de 125 horas e pode custar cerca de 400 euros.
Os motoristas têm agora entre 60 e 120 dias para ficarem conformes com a lei. Isto se o IMT não decidir alargar o período de transição em mais 180 dias, como está previsto na “lei da Uber”. Para tal, a entidade terá de apresentar uma “decisão devidamente fundamentada”.
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