A fraude fiscal e o orçamento
Portugal é dos países que mais evoluiu nos últimos anos na diminuição da fuga e fraude fiscal. Todo este esforço pode agora ser posto em causa com uma simples norma prevista na proposta de Orçamento.
Um dos vectores principais da política fiscal dos últimos anos foi o combate à fraude e evasão fiscais. Os esforços prosseguidos nos últimos 4 anos alteraram comportamentos, reforçaram o papel da cidadania e produziram resultados muito significativos. Em 2013 Portugal ocupou o 7.º lugar na União Europeia com nível mais baixo de evasão fiscal em IVA e, em 2014, Portugal voltou a ser um dos países que mais reduziu a fuga fiscal.
Para além do impacto do programa e-factura na redução da economia paralela, o reforço da “Law & Order” em matéria fiscal concretizou-se através da reforma do sistema penal tributário, que visou um combate mais eficaz à fraude fiscal de elevada complexidade, nomeadamente nas situações de utilização de paraísos fiscais para ocultar rendimentos à administração tributária.
Por um lado, o crime de fraude fiscal passou a estar sujeito a uma pena máxima de prisão de 8 anos. Por outro, alargou-se o prazo de prescrição fiscal para 15 anos sempre que as dívidas fiscais estejam relacionadas com paraísos fiscais.
Por outro ainda, os crimes de fraude fiscal deixaram de beneficiar da dispensa de pena e de arquivamento do processo, mesmo quando o imposto em falta é pago posteriormente pelo contribuinte.
E, finalmente, foram reforçados os poderes da Autoridade Tributária, enquanto órgão de polícia criminal, de forma a desempenhar um papel mais activo na investigação da criminalidade fiscal mais grave.
Todo este esforço pode agora ser posto em causa com uma simples norma prevista na proposta de Orçamento para 2017. Expliquemos: na sequência da reforma do IRS, que permitiu pela primeira vez o pré-preenchimento total das declarações de IRS por parte Autoridade Tributária, é agora proposta a criação da chamada “declaração automática de rendimentos” para determinados tipos de contribuintes. Até aqui tudo bem.
O pior vem a seguir. O Governo vem propor, numa alteração cirúrgica ao artigo 119º do Regime Geral das Infracções Tributárias, que as “omissões e inexactidões” relativas à situação tributária dos contribuintes nas “declarações automáticas de rendimentos” sejam apenas puníveis como contra-ordenação, independentemente do valor da vantagem patrimonial que resulte para os contribuintes das referidas omissões.
Esta alteração, a ser aprovada, irá operar uma verdadeira descriminalização da fraude fiscal. E pode ter consequências legais gravíssimas.
Por um lado, passa a tratar-se de forma diferente os contribuintes que omitam rendimentos à administração fiscal. Aqueles que validem a declaração automática de rendimentos apenas ficam sujeitos a coima, mesmo que a “omissão” corresponda a mais de um milhão de euros.
Já os contribuintes que não tenham beneficiado da “declaração automática de rendimentos” e tenham submetido a sua própria declaração de IRS ficam sujeitos a um processo por crime de fraude fiscal, sempre que a “inexactidão” ultrapasse os 15 mil euros.
Mas mais grave ainda é a possibilidade desta alteração pôr em causa os processos pendentes por crime de fraude fiscal. Aplicando o princípio constitucional da lei penal mais favorável ao arguido, esta descriminalização pode não só afectar milhares de processos já em julgamento, como levar ao arquivamento dos processos por fraude fiscal ainda em fase de inquérito criminal.
A boa notícia é que este erro ainda pode ser corrigido na discussão da especialidade do orçamento, cujas propostas de alteração terão que ser apresentadas até à próxima 6ª feira. A primeira reacção pública do Ministério das Finanças não foi muito auspiciosa, procurando negar a evidência.
Esperemos que o bom senso triunfe. E que a justiça e a equidade fiscal prevaleçam. Afinal de contas, não é isto que todos queremos?
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