Estatuto da pequena agricultura familiar entra em vigor nos “próximos dias”

  • Lusa
  • 7 Novembro 2018

“Há 40 anos que [o estatuto] aguardava a luz do dia", mas agora vai mesmo avançar. "Estará em vigor nos próximos dias”, garantiu Luís Capoulas Santos, durante uma audição parlamentar.

O ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural indicou hoje, em Lisboa, que o estatuto da pequena agricultura familiar entra em vigor nos próximos dias.

“O estatuto da pequena agricultura familiar estará em vigor nos próximos dias”, garantiu Luís Capoulas Santos, durante uma audição parlamentar conjunta com a Comissão de Agricultura e Mar e a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

Segundo o líder do ministério da Agricultura, os pequenos agricultores – com rendimento anual inferior a 25 mil euros, que recebem menos de cinco mil euros de apoios e que têm uma mão-de-obra familiar superior à contratada – vão receber um certificado que lhes vai conferir alguns benefícios.

“A partir daí [o pequeno agricultor] terá acesso prioritário a benefícios […] como a redução de impostos e facilidades no âmbito do PDR [Programa de Desenvolvimento Rural]”, acrescentou.

Capoulas Santos sublinhou ainda que algumas medidas do estatuto em causa já estão em vigor, enquanto outras se encontram dependentes de ministérios como o da Segurança Social, das Finanças ou do Ambiente.

“Há 40 anos que [o estatuto] aguardava a luz do dia. Este vai permitir quantificar estes agricultores. No entanto, o título só é atribuído a quem o requerer”, vincou.

Para o ministro da Agricultura, “a discriminação positiva da pequena agricultura familiar, que está essencialmente nos territórios do interior, terá deste Governo uma atenção que no passado nunca teve”.

Em 7 de agosto, o Governo consagrou o estatuto da agricultura familiar, que esteve em consulta pública entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018, segundo um decreto-lei publicado em Diário da República.

O estatuto em causa visa “reconhecer e distinguir a especificidade da agricultura familiar” nas dimensões económica, territorial, social e ambiental, promover políticas públicas para o extrato socioprofissional em causa, bem como valorizar a produção local e melhorar os respetivos meios de comercialização.

Adicionalmente, o estatuto da agricultura familiar prevê a promoção da agricultura sustentável, contribuir para a desertificação do interior, promover equidade na concessão de incentivos e conferir à agricultura familiar “um valor estratégico, a ter em conta, designadamente nas prioridades das políticas agrícolas nacional e europeia”.

O título atribuído ao pequeno agricultor permite também aceder a um regime simplificado em matéria de licenciamento das unidades de produção, aos mercados e aos consumidores, assim como a um regime específico de contratação pública para fornecimento de proximidade de bens agroalimentares.

Permite ainda ter acesso a um regime de reconhecimento das organizações de produtores, as linhas de crédito e a um “procedimento especial simplificado e de custos reduzidos relativo ao registo de primeira inscrição de aquisição, de reconhecimento da propriedade ou de mera posse de prédios rústicos”.

Por último, o estatuto confere a possibilidade de aceder a apoios específicos de formação, a benefícios na utilização de gasóleo colorido ou marcado, a condições “mais favoráveis” em matéria de seguros agrícolas, a um incentivo à gestão eficiente de custos e à utilização de energias renováveis, ao regime fiscal e da segurança social adequado à agricultura familiar, a ações desenvolvidas pelos centros de competências e a serviços destinados à agricultura familiar através do espaço cidadão.

Segundo o diploma, na sequência da consagração do estatuto, foi criada a Comissão Nacional para a Agricultura Familiar (CNAF).

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