Ribeiro Mendes quer que regulador avalie idoneidade dos candidatos ao Montepio
Associação Mutualista já está sob alçada do regulador dos seguros e a Lista B diz que vai pedir o registo prévio dos seus candidatos junto da ASF, instando as outras listas a fazerem o mesmo.
Depois de o Governo ter publicado esta quinta-feira o despacho que põe o regulador dos seguros a supervisionar a Associação Mutualista Montepio Geral (AMMG), a Lista B encabeçada por Fernando Ribeiro Mendes declara que vai pedir o registo prévio dos seus candidatos junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos e Pensões (ASF), instando as outras duas listas a fazerem o mesmo. A lista de Tomás Correia garante que nenhum dos seus membros violam as regras de idoneidade.
Com eleições em curso na maior associação mutualista, a AMMG passou esta semana para a alçada da supervisão financeira do regulador do setor segurador liderado por José Almaça, o que vem introduzir regras mais apertadas em termos de idoneidade dos membros dos órgãos sociais.
Perante esta nova circunstância regulatória, Ribeiro Mendes pretende submeter à ASF “todas as informações necessárias dos seus candidatos à administração da AMM, demonstrando desta forma que todos cumprem os critérios e requisitos exigidos”. E “aguarda que as restantes listas demonstrem publicamente a mesma disponibilidade”.
Anteriormente, o candidato da Lista B, que é administrador da atual equipa da AMMG, disse que Tomás Correia, devido aos processos abertos no Banco de Portugal e Ministério Público, “teria de sair no dia seguinte por força do novo Código Mutualista, uma vez que não se pode registar previamente como é agora exigência”.
Contactada pelo ECO sobre o impacto da passagem da AMMG para a alçada da ASF, a Lista A garantiu que “nenhum candidato se encontra em situações que violem as regras de idoneidade e aplicáveis a membros dos órgãos sociais da associação mutualista“.
Já no lançamento da sua candidatura, Tomás Correia afirmou total tranquilidade em relação aos processos em curso. “A mim não me incomoda nada”, disse na ocasião.
Nos seus critérios de apreciação de idoneidade para o exercício de funções em empresa de seguros ou de resseguros, a ASF deve ter em consideração “a acusação, a pronúncia ou a condenação, em Portugal ou no estrangeiro, por crimes contra o património, crimes de falsificação e falsidade, crimes contra a realização da justiça, crimes cometidos no exercício de funções públicas, crimes fiscais, crimes especificamente relacionados com o exercício de uma atividade financeira e com utilização de meios de pagamento e, ainda, crimes previstos no Código das Sociedades Comerciais”, entre outros pontos.
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