Dois juízes do Constitucional omitem rendimentos e contas
Lino Ribeiro não apresentou rendimentos de trabalho (dependente ou independente) nem de capital e Gonçalo Almeida Ribeiro não identificou nenhuma conta bancária de que seja titular, avança a Sábado.
Dois juízes do Tribunal Constitucional não entregaram a totalidade da informação exigida por lei para cumprir as exigências, em termos de transparência, para os titulares de cargos políticos e equiparados e também dos titulares de altos cargos públicos, avança a revista Sábado.
Em causa está o facto do juiz Lino Ribeiro não ter apresentado rendimentos de trabalho (dependente ou independente) nem de capital e de Gonçalo Almeida Ribeiro não ter identificado nenhuma conta bancária de que seja titular (ou à qual tenha, pelo menos, acesso).
O facto gera maior estranheza tendo em conta que o país discutiu, durante semanas, a obrigatoriedade da nova equipa de administração da Caixa Geral de Depósitos entregar as suas declarações de rendimentos e de património. Depois da nota do Presidente da República a defender a apresentação dessas declarações e de o Tribunal Constitucional já ter efetivamente notificado os administradores para o fazerem, esta omissão no seio do próprio TC ganha relevância porque parece ser um caso “em que falte quem guarde o guardião”, como diz a Sábado citando uma expressão do constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia.
Na primeira (e única) declaração que Lino Ribeiro entregou não constam os rendimentos ganhos em 2012, quando era magistrado do Supremo Tribunal Administrativo. Apenas estão elencados 20 imóveis de que é proprietário — em Baião, Lisboa, Vila Nova de Gaia, Armação dos Búzios, no Rio de Janeiro, etc –, mas sem referir o valor de qualquer um, e dois veículos. A Sábado revela que no tentou contactar o juiz mas sem sucesso.
Já Gonçalo Almeida Ribeiro, segundo a revista, na declaração que serve para controlo de riqueza indica ter ganho 41.978,28 euros por trabalho dependente enquanto docente na Universidade Católica, 12.615,40 por trabalho independente como consultor na sociedade de advogados PLMJ e ainda 3.416 por rendimentos prediais, uma vez que detém 50% de dois prédios rústicos. Contudo, o juiz eleito pela Assembleia da República e que iniciou funções a 22 de junho deste ano, não revela qualquer conta bancária, contrariando “a Lei nº 4/83 impor aos juízes do órgão presidido por Manuel da Costa Andrade – como aos Presidentes da República e da Assembleia da República, ao primeiro-ministro, aos deputados ou aos administradores de empresas públicas como a Caixa Geral de Depósitos -, a descrição de “carteiras de títulos, contas bancárias a prazo, aplicações financeiras equivalentes e desde que superior a 50 salários mínimos, contas bancárias à ordem e direitos de crédito”, escreve a revista Sábado.
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