Juízes do Constitucional esclarecem declarações de rendimentos

  • Margarida Peixoto
  • 17 Novembro 2016

Os juízes do Tribunal Constitucional esclareceram esta quinta-feira por que motivo as suas declarações de rendimento e património estavam, aparentemente, incompletas.

Os juízes do Tribunal Constitucional esclareceram esta quinta-feira por que motivo não apresentaram alguns dados nas suas declarações de rendimento, conforme foi noticiado pela Sábado. Almeida Ribeiro diz que não declarou a única conta bancária de que é titular porque esta não se enquadra no que é exigido pela lei e Lino Ribeiro reconhece a omissão mas frisa que a informação já era pública.

Numa nota enviada às redações, Gonçalo Almeida Ribeiro esclarece que a lei do Controle Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos apenas exige que constem da declaração de rendimentos e património contas bancárias à ordem e direitos de crédito de valor “superior a 50 salários mínimos”. Ora, uma vez que o salário mínimo está fixado em 530 euros, “a lei prevê a declaração de contas à ordem apenas de valor superior a 26.500 euros”, conclui o juiz.

“Sucede que a única conta bancária de que sou titular é uma conta à ordem que fica aquém desse valor. Não há, pois, qualquer omissão irregular ou desrespeito pela lei na minha declaração. Esta observa escrupulosamente todas as exigências legais”, justifica.

Lino Ribeiro reconhece a omissão, garantindo que será corrigida. “Sendo magistrado de carreira, apenas aufiro, como rendimento do trabalho dependente, o vencimento de juiz, cujo montante é, para efeitos de transparência, público”, explica. “Por esse motivo, não foi preenchido o campo correspondente, omissão que naturalmente será suprida”, conclui.

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