Juízes do Constitucional esclarecem declarações de rendimentos
Os juízes do Tribunal Constitucional esclareceram esta quinta-feira por que motivo as suas declarações de rendimento e património estavam, aparentemente, incompletas.
Os juízes do Tribunal Constitucional esclareceram esta quinta-feira por que motivo não apresentaram alguns dados nas suas declarações de rendimento, conforme foi noticiado pela Sábado. Almeida Ribeiro diz que não declarou a única conta bancária de que é titular porque esta não se enquadra no que é exigido pela lei e Lino Ribeiro reconhece a omissão mas frisa que a informação já era pública.
Numa nota enviada às redações, Gonçalo Almeida Ribeiro esclarece que a lei do Controle Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos apenas exige que constem da declaração de rendimentos e património contas bancárias à ordem e direitos de crédito de valor “superior a 50 salários mínimos”. Ora, uma vez que o salário mínimo está fixado em 530 euros, “a lei prevê a declaração de contas à ordem apenas de valor superior a 26.500 euros”, conclui o juiz.
“Sucede que a única conta bancária de que sou titular é uma conta à ordem que fica aquém desse valor. Não há, pois, qualquer omissão irregular ou desrespeito pela lei na minha declaração. Esta observa escrupulosamente todas as exigências legais”, justifica.
Já Lino Ribeiro reconhece a omissão, garantindo que será corrigida. “Sendo magistrado de carreira, apenas aufiro, como rendimento do trabalho dependente, o vencimento de juiz, cujo montante é, para efeitos de transparência, público”, explica. “Por esse motivo, não foi preenchido o campo correspondente, omissão que naturalmente será suprida”, conclui.
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