Bruxelas define medidas para 14 setores “sensíveis” num cenário de Brexit desordenado

  • Lusa
  • 19 Dezembro 2018

A Comissão apresentou "um plano de ação de urgência" para um cenário de Brexit desordenado, no qual figuram 14 medidas para setores considerados "sensíveis", como o financeiro e o do transporte aéreo.

A Comissão Europeia apresentou esta quarta-feira “um plano de ação de urgência” para um cenário de Brexit desordenado, no qual figuram 14 medidas respeitantes a setores particularmente “sensíveis”, como os serviços financeiros, o transporte aéreo, alfândegas e política climática.

“Tendo em conta a incerteza que continua a viver-se no Reino Unido sobre a ratificação do acordo de saída, como estabelecido entre a União Europeia [UE] e o Reino Unido em 25 de novembro, e em resposta ao apelo lançado na semana passada pelo Conselho Europeu para intensificar, a todos os níveis, os trabalhos de preparação para as consequências da saída e tudo o que daí possa advir, a Comissão começou hoje [quarta-feira] a pôr em prática o seu plano de ação de urgência em caso de ausência de acordo”, esclareceu em comunicado o executivo comunitário.

Entre as medidas apresentadas esta quarta-feira por Bruxelas para mitigar as consequências de uma saída desordenada do Reino Unido do bloco comunitário, há 14 que incidem sobre “um número restrito de setores para os quais a ausência de um acordo seriam fonte de uma perturbação significativa tanto para os cidadãos como para as empresas na UE a 27”, designadamente os serviços financeiros, o transporte aéreo, alfândegas e política climática.

Quanto aos serviços financeiros, a Comissão adotou “uma decisão de equivalência temporária e condicional por um período fixo e limitado”, respetivamente, de 12 meses, para evitar perturbações na “compensação central de produtos derivados”, e de 24 meses, para garantir que não existem perturbações nos serviços de depósitos centrais para os operadores da UE que atualmente recorrem a operadores britânicos.

Nos transportes, Bruxelas preconiza duas propostas de regulamento destinadas a evitar “a interrupção total do tráfego aéreo entre a UE e o Reino Unido em caso de ausência de acordo”. A primeira visa assegurar temporariamente, durante um ano, a prestação de certos serviços aéreos entre as partes, e a segunda o prolongamento temporário (durante nove meses) da validade de algumas licenças de segurança aérea.

O executivo comunitário adotou ainda uma outra proposta relativa ao setor rodoviário que prevê uma autorização temporária (nove meses) para os operadores britânicos transportarem mercadorias que se destinam à UE, “desde que o Reino Unido confira direitos equivalentes aos transportadores rodoviários provenientes da UE e sob a condição de que estes respeitem as regras de uma concorrência leal”.

No quadro alfandegário e de transporte de mercadorias, Bruxelas avançou uma proposta que inclui os mares que rodeiam o Reino Unido nas disposições relativas aos limites temporais de apresentação das declarações de entrada e saída de produtos da área aduaneira da UE, e outra que pretende incluir aquele país na lista de estados que beneficiam de uma autorização geral de exportação de produtos de dupla utilização em todo o espaço comunitário.

A Comissão pretende ainda, no âmbito da política climática, suspender temporariamente a alocação de quotas de emissão gratuitas, e a licitação e permuta de créditos internacionais a partir de 1 de janeiro de 2019, e permitir a alocação de quotas anuais próprias às empresas britânicas para o acesso ao mercado único, até 31 de dezembro de 2020, data em que expira o período de transição.

Bruxelas apresentou também “um regulamento de execução com vista a garantir que as informações comunicadas pelas empresas britânicas estabelecem uma distinção entre o mercado único e o mercado britânico a fim de permitir uma partilha correta de quotas no futuro”.

Embora sublinhe que as propostas apresentadas são limitadas a áreas específicas, nas quais é “absolutamente necessário proteger os interesses vitais da UE” e em que “as medidas de preparação em si mesmas não são suficientes”, a Comissão define como “essencial e urgente” a adoção já hoje das mesmas, de modo a que possam entrar em vigor em 30 de março de 2019, caso o cenário de saída desordenada do Reino Unido se materialize.

“Em princípio, estas terão uma natureza temporária, terão um âmbito de aplicação limitado e serão adotadas unilateralmente pela UE”, esclarece o comunicado, que indica que nas próximas semanas a Comissão continuará a desenhar o plano de ação de urgência e a verificar a pertinência de medidas adicionais.

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