Transportes de mercadorias com mais descontos nas autoestradas do interior em janeiro

  • Lusa
  • 19 Dezembro 2018

Transporte de mercadorias têm, a partir de 1 de janeiro, novos descontos que variam entre 15% e 25% nas portagens das autoestradas Autoestrada 4, A13, A22, A23, A24, A25 e A28.

Os veículos de transporte de mercadorias vão beneficiar, a partir de 1 de janeiro de 2019, de novos descontos que variam entre 15% e 25% nas portagens das autoestradas nos territórios do interior, segundo uma portaria publicada esta quarta-feira.

A portaria publicada no Diário da República procede à “alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público” nos territórios considerados de baixa densidade.

Os descontos serão aplicados de acordo com um “regime base” para veículos de transporte de mercadorias na Autoestrada 4 (Túnel do Marão/Vila Real-Bragança), A13 (Entroncamento-Coimbra), A22 (Algarve), A23 (Beira Interior), A24 (Interior Norte), A25 (Nó com IC2-Vilar Formoso) e A28 (Minho).

Segundo a portaria, neste regime será aplicado um desconto de 30% sobre o valor das taxas de portagem nos dias úteis, no período diurno (entre as 08h00 e as 20h00) e de 50% no período noturno, fim de semana e feriados nacionais.

O documento estabelece ainda um “regime alargado”, aplicável a veículos de transporte de mercadorias de todas as classes (incluindo 1) afetos a empresas com sede e atividades em territórios de baixa densidade, que podem beneficiar de uma redução “adicional de 25 % sobre os descontos” efetuados no “regime base”.

Uma nota explicativa do gabinete do ministro do Planeamento e das Infraestruturas enviada à Lusa esclarece que as alterações no “regime base” representam “um novo desconto de 15% no período diurno” e “de 20% à noite, fins de semana e feriados”, em relação aos descontos já efetuados entre 30% e 60% que vigoram desde agosto de 2016, além dos 25% estabelecidos no “regime alargado” para todas as categorias de veículos de transporte de mercadorias.

A portaria, assinada pelos secretários de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, e das Infraestruturas, Guilherme W. d’Oliveira Martins, entra em vigor em 1 de janeiro de 2019. “Este diploma cumpre o compromisso do Governo de apoiar o interior, através da redução das portagens”, medida que se segue aos descontos já em vigor desde agosto de 2016, salientou o secretário de Estado das Infraestruturas na nota enviada à Lusa.

O governante, em termos das linhas estratégicas para o desenvolvimento e reforço da competitividade dos territórios de baixa densidade, considerou que “o fluxo de mercadorias fomenta a ligação entre o urbano e o rural, tornando-se essencial à capacitação de estruturas empresariais locais”.

Para Guilherme W. d’Oliveira Martins, em linha com o Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), deve “ser promovido o incentivo ao desenvolvimento dos territórios mais desfavorecidos, potenciando novas estratégias de valorização dos seus recursos” e maior atratividade, nomeadamente da atividade económica.

Nesse sentido, deve ser promovido um regime de “modulação horária”, que na defesa da segurança rodoviária, fomente o tráfego de veículos pesados em períodos menos sujeitos a condições adversas decorrentes de regimes de circulação, mantendo-se o maior benefício para os utilizadores no período noturno.

A nota do gabinete que tutela a área das infraestruturas refere que as empresas instaladas nos territórios de baixa densidade terão de comprovar a localização da sede, que os veículos possuem dispositivo eletrónico de pagamento e que o objeto social inclui atividades compatíveis com transporte de mercadorias.

A medida deverá ser enquadrada na regra europeia de “minimis” (ajudas que os Estados podem conceder a empresas residentes, desde que não afete a concorrência), cujo montante máximo não pode exceder os 200 mil euros num período de três anos e que no setor dos transportes rodoviários está limitado a metade daquele montante.

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