Benfica não vai a julgamento. Juíza ilibou SAD no e-Toupeira

A juíza Ana Peres decidiu ilibar a SAD encarnada dos crimes no âmbito do processo e-toupeira. Paulo Gonçalves e José Silva vão a julgamento pelos crimes de corrupção e violação do segredo de justiça.

O Benfica não vai a julgamento no âmbito do processo e-Toupeira. Na leitura da súmula da decisão instrutória, esta sexta-feira, a juíza de instrução criminal Ana Peres decidiu ilibar a SAD liderada por Luís Filipe Vieira dos 30 crimes que estava indiciada.

Os arguidos Paulo Gonçalves, ex-assessor jurídico do clube encarnado, e o funcionário judicial José Silva vão a julgamento pelos crimes de corrupção ativa, violação do segredo de justiça, violação do dever de sigilo, acesso indevido e peculato, este último apenas para o funcionário judicial. José Silva, que estava em prisão domiciliária, fica em liberdade a aguardar julgamento.

O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) ilibou Júlio Loureiro, o quarto arguido do processo, de todos os crimes que lhe eram imputados.

O TCIC considerou que em relação aos crimes de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de falsidade informática não houve indícios suficientes e que a narração dos factos que a acusação faz do mesmos são insuficientes para a sustentação da prova. Por isso, nenhum dos arguidos acusados destes crimes — José Silva, Júlio Loureiro, Paulo Gonçalves e a SAD do Benfica — serão julgados por estes crimes.

Quanto ao crime de violação do segredo de justiça, imputados a José Silva e Júlio Loureiro, a juíza disse que não houve indícios suficientes na acusação para seguirem para julgamento. Os dois funcionários judiciais também não vão ser julgados por violação do segredo de funcionário, por não ter sido apresentada queixa a tempo.

A SAD [Sociedade Anónima Desportiva] do Benfica e Paulo Gonçalves estavam acusados de 30 e 79 crimes, respetivamente, no âmbito deste processo.

Segundo a acusação do MP, Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro (que também não vai a julgamento) e a José Silva (que vai a julgamento, mas que sai em liberdade – estava em prisão domiciliária) que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e ‘merchandising’.

No arranque do debate instrutório, o Ministério Público (MP) alegou e pediu a ida de todos os arguidos a julgamento. O procurador Válter Alves, responsável pelo despacho de acusação do processo, disse que “dificilmente nos casos de corrupção a prova colhida é tão vasta e cristalina”, para sustentar a acusação.

A fase de instrução do e-Toupeira arrancou no dia 13 de novembro, depois de ter sido requerida pelos quatro arguidos do processo, incluindo a SAD do Benfica. Foram ouvidas várias testemunhas arroladas pelos arguidos, nomeadamente pelo antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves e pela Benfica SAD, entre elas os dirigentes da SAD Domingos Soares de Oliveira e Ricardo Gaioso Jorge Ribeiro e Luís Bernardo, diretor de comunicação do Benfica. E ainda Fernando Gomes, presidente da Federação Portuguesa de Futebol e Pedro Proença, presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Recorde o caso

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios aos dois funcionários judiciais, por parte de Paulo Gonçalves, a troco de informações sobre processos em segredo de justiça, envolvendo o Benfica, mas também clubes rivais.

A SAD do Benfica foi acusada de 31 crimes, entre eles um crime de corrupção ativa, um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 29 crimes de falsidade informática. Paulo Gonçalves foi acusado de 79 crimes.

Segundo a acusação do MP, Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da SAD, solicitou a funcionários judiciais que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e merchandising.

“José Silva (oficial de justiça) e Júlio Loureiro (escrivão e observador de árbitros), com a promessa de tratamento privilegiado junto do Benfica, designadamente para assistência a jogos em condições favoráveis, aceitaram proceder como solicitado [por Paulo Gonçalves]”, dizia a acusação do MP.

O despacho de acusação sustentava que tais processos “incidiam sobre investigações na área do futebol ou a pessoas relacionadas com este desporto, designadamente inquéritos em curso e em segredo de justiça, em que era visada, ou denunciante, a Sport Lisboa e Benfica — Futebol SAD, ou os seus elementos”.

Os processos pesquisados pelos dois funcionários judiciais, através da plataforma informática Citius, abrangiam também casos “relativos a clubes adversários e seus administradores ou colaboradores”.

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