Novo imposto agravado para património imobiliário acima de um milhão

  • Cristina Oliveira da Silva e Margarida Peixoto
  • 18 Novembro 2016

Singulares terão duas taxas; pessoas coletivas pagam adicional ao IMI sobre a totalidade do património que não esteja diretamente afeto à atividade.

O novo imposto sobre o património vai ter regras diferentes consoante se aplique a imóveis de pessoas singulares ou coletivas.

Desde logo, os singulares estarão sujeitos a duas taxas: uma de 0,7% para o património que, no conjunto, exceda 600 mil euros de valor patrimonial tributário e outra de 1%, que incidirá sobre os montantes acima de um milhão de euros. Por exemplo: um singular que tenha imóveis com valor patrimonial de 1,2 milhões de euros paga 0,7% sobre o valor entre 600 mil euros e um milhão e 1% sobre o excesso até perfazer os 1,2 milhões de euros. A alteração foi revelada pelo socialista João Paulo Correia, numa conferência de imprensa sobre as propostas de alteração apresentadas pelo PS, sexta-feira à noite.

Já no caso de empresas, estas terão de pagar o adicional ao IMI sobre a totalidade do património que não esteja diretamente afeto à sua atividade — até aqui, existia uma isenção para imóveis abaixo de 600 mil euros. Como os imóveis afetos à atividade produtividade de todos os setores ficam isentos, todo o restante património fica sujeito a imposto, sem isenções. Contudo, a taxa a aplicar será de 0,4%.

O adicional ao IMI vem substituir o imposto de selo que atualmente se aplica a património superior a um milhão de euros.

(Notícia atualizada às 15h11 de 19 de novembro)

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