Baixa de IRS tem efeitos retroativos a janeiro, garante Ministério das Finanças

Com a atualização das tabelas de retenção na fonte de IRS, as empresas deverão pagar os retroativos relativos ao mês de janeiro até ao final de fevereiro.

O Governo publicou esta manhã as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para 2019. Contudo, como muitas empresas já processaram os salários relativos ao mês de janeiro, o Ministério das Finanças vem esclarecer que os retroativos de janeiro deverão ser pagos até ao final do mês de fevereiro.

“Nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até ao final do mês de fevereiro de 2019, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2019“, pode ler-se no comunicado do Gabinete do ministro das Finanças.

O Ministério das Finanças destaca que o primeiro fator que determinou o ajustamento das tabelas de IRS, publicadas através de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi, precisamente, a atualização do mínimo de existência — o montante que se encontra isento de imposto –, com a retenção na fonte a começar nos rendimentos mensais a partir de 654 euros. O ano passado, a retenção iniciava-se os 632 euros.

Contudo, é importante notar que os rendimentos que ultrapassem os 3.523 euros não beneficiam das descidas das taxas de retenção, tal como aconteceu em 2018.

De resto, as novas tabelas trazem, ainda, novidades para os pensionistas, introduzindo-se um desconto de meio ponto percentual por cada dependente que os portugueses nessas condições tenham a seu cargo.

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