Pensionistas com dependentes a cargo vão ter redução de meio ponto na taxa de retenção de IRS

As tabelas de retenção na fonte trazem uma novidade. Os pensionistas que tenham a ser cargo dependentes vão ter uma redução na taxa de retenção para assim conseguirem ter mais rendimento disponível.

As novas tabelas de retenção na fonte, publicadas esta sexta-feira em Diário da República, definem que os pensionistas com dependentes a cargo tenham uma redução da taxa de retenção. Por cada dependente o pensionista terá uma redução de meio ponto percentual na sua taxa de retenção.

Ou seja, se um pensionista, casado, que ganhe até 1.048 euros por mês será alvo uma taxa de retenção de 9,9%, mas se tiver um dependente a cargo passará a ter uma taxa de retenção de 9,4%.

“O terceiro fator tido em consideração no ajustamento das tabelas de retenção de 2019 prende-se com a situação dos contribuintes com rendimentos da categoria H (pensionistas) e com dependentes a cargo, os quais, ao contrário dos contribuintes titulares de trabalho dependente, não viam consideradas nas tabelas de retenção esta realidade. Assim, foi introduzido um fator de correção a aplicar às tabelas dos pensionistas de 0,5 p.p. por cada dependente“, sublinha o Ministério das Finanças num comunicado enviado às redações.

O despacho da Finanças sublinha ainda que se os pensionistas tiverem a seu cargo dependentes com deficiências, então a redução da taxa de retenção na fonte é maior. Cada dependente com “grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% equivale a cinco dependentes não deficientes”.

Esta vantagem acumula com uma outra. Caso o pensionista seja casado com uma pessoa portadora de deficiência, que não recebe salário nem pensões, a retenção na fonte a aplicar é reduzida em um ponto percentual.

O Ministério tutelado por Mário Centeno sublinha ainda “que foram alterados os limites dos escalões de rendimentos das tabelas de pensionistas, em conformidade com o aumento das pensões”.

Esta quinta-feira foi publicada a portaria que confirmou o aumento das pensões entre 0,78% e 1,6%. O aumento reflete a subida do valor médio de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos dois anos terminados no terceiro trimestre de 2018, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE), que foi de 2,58 % e a variação média do IPC (Índice de Preços no Consumidor) nos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em dezembro de 2018, que foi de 1,03%.

Assim, as pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), de montante igual ou inferior a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), são atualizadas em 2019, em 1,60%, as de valor compreendido entre duas vezes e seis vezes o valor do IAS são atualizadas em 1,03%, e as de valor superior a seis vezes o valor do IAS, são atualizadas em 0,78%.

(Notícia atualizada)

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Pensionistas com dependentes a cargo vão ter redução de meio ponto na taxa de retenção de IRS

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião