Recibos verdes têm até hoje para entregar declaração trimestral de rendimentos

O prazo para os trabalhadores independentes entregarem as suas declarações trimestrais de rendimentos termina esta quinta-feira. Falhar esta obrigação declarativa pode dar multa até 500 euros.

Os trabalhadores independentes têm até esta quinta-feira para entregarem a declaração trimestral de rendimentos, que passou a ser obrigatória à luz do novo regime dos recibos verdes. Caso não cumpram essa obrigação declarativa, estes trabalhadores arriscam uma multa que pode chegar aos 500 euros.

Em janeiro deste ano, as regras dos trabalhadores independentes mudaram, substituindo-se a declaração anual de rendimentos por quatro declarações trimestrais, que devem ser entregues até ao último dia de janeiro, abril, julho, e outubro.

Tal alteração tem como objetivo aproximar o rendimento sobre o qual incide as contribuições para a Segurança Social do rendimento efetivo. Isto porque, anteriormente, essa contribuição era calculada com base nos rendimentos obtidos no ano anterior, não sendo sensível às flutuações durante esse período. Agora, tal apuramento passa a ser feito a partir da média de rendimentos do trimestre anterior.

Assim, as contribuições que serão exigidas em fevereiro, março e abril serão calculadas com base nos rendimentos de outubro, novembro e dezembro de 2018. Esses valores são declarados à Segurança Social no tal documento que deve ser apresentado até esta quinta-feira.

É importante notar que os trabalhadores independentes têm de cumprir esta obrigação declarativa, mesmo que não tenham auferido quaisquer rendimentos no trimestre anterior. Nesses casos, é exigida a contribuição mínima — fixada nos 20 euros mensais — de modo a assegurar a continuidade da sua carreira contributiva.

A entrega desta declaração deve ser feita através da Segurança Social Direta. Caso tal não aconteça, é emitido um documento oficioso de cobrança no valor da já referida contribuição mínima, impondo-se um prazo de cinco dias para a resolução do incumprimento.

Se tal não se concretizar, o contribuinte arrisca então uma multa entre 50 euros e 500 euros, de acordo com o Código Contributivo.

Livres dessa multa e da obrigação declarativa ficam apenas os trabalhadores que estão isentos destas contribuições e aqueles que têm contabilidade organizada. Nesse último caso, os trabalhadores tiveram à disposição a opção de manter a entrega da declaração anual ou aderir à trimestral. A maioria escolheu a primeira opção, não aplicando-se, portanto, este prazo.

Além das mudanças na base contributiva, o novo regime dos recibos verdes traz mudanças nas taxas aplicadas ao rendimento relevante — que baixam de 29,6% para 21,4% ou, no caso dos empresários em nome individual, de 34,75% para 25,27% — e termina com a isenção contributiva dos trabalhadores dependentes que também passam recibos verdes.

Estes últimos trabalhadores mantém-se livres da obrigação contributiva apenas e só quando o rendimento relevante mensal resultante dessa atividade é inferior a quatro Indexantes dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1.743,04 euros. Nos restantes casos, é aplicada a taxa de 21,4% à diferença entre esse valor e os quatro IAS.

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