Juízes jubilados obrigados a renunciar a esta condição se fizerem arbitragens tributárias
O parlamento aprovou um projeto que acaba com a possibilidade de recurso à suspensão da condição de jubilado por parte dos magistrados judiciais que exerçam funções de árbitro em matéria tributária.
O parlamento aprovou esta sexta-feira, em votação final, um projeto que acaba com a possibilidade de recurso à suspensão da condição de jubilado por parte dos magistrados judiciais que exerçam funções de árbitro em matéria tributária. Este diploma, que procede à quarta alteração do regime jurídico da arbitragem tributária, partiu de uma iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda e teve os votos favoráveis de todas as bancadas, menos por parte do CDS-PP, que votou contra.
Nas discussões em plenário, ou em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, esta iniciativa legislativa foi considerada essencial para “reforçar a transparência” e acabar com “um permanente saltitar” entre duas condições praticado por alguns magistrados judiciais jubilados.
Quando este diploma entrar em vigor, os magistrados jubilados podem continuar a exercer funções de árbitro em matéria tributária, mas devem, para o efeito, “fazer uma declaração de renúncia à condição de jubilados, aplicando-se em tal caso o regime geral da aposentação pública”.
Numa norma cautelar, o texto final concede um período transitório para os casos em que magistrados judiciais jubilados suspensos se encontrem com processos pendentes em arbitragens de matérias tributárias.
A discussão na generalidade do diploma ocorreu em 20 de outubro passado, após o PS ter introduzido uma série de alterações ao texto original proveniente do Bloco de Esquerda. Na votação na generalidade, o projeto teve apenas o voto contra do CDS-PP, tendo sido aprovado por todas as restantes bancadas.
Depois, na especialidade, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, o texto final do diploma, acompanhado pelo respetivo relatório, foi aprovado na passada quarta-feira, tendo subido hoje para votação final global.
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