Casas dos bancos pagam adicional de IMI

  • ECO
  • 22 Novembro 2016

Imóveis penhorados pelos bancos que se destinem a habitação vão ter de pagar o adicional de IMI. De fora ficam os imóveis licenciados para comércio, serviços. indústria ou turismo, avança o DN.

Os imóveis detidos pelos bancos ao abrigo de penhoras por incumprimento no crédito não vão escapar ao adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que o Executivo liderado por António Costa pretende aplicar.

A notícia é avançada pelo Diário de Notícias (acesso gratuito) na sua edição de hoje, que esclarece, contudo, que apenas os imóveis que se destinem a habitação serão alvo deste agravamento do imposto. De fora ficam todos os imóveis que estejam licenciados para atividades de comércio, serviços, indústria e turismo.

O setor financeiro já tinha manifestado a sua preocupação relativamente à possibilidade de também ser abrangido por este adicional de imposto, aquando da apresentação da versão inicial da proposta do governo incluída na proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE 2017). Isto porque a banca nacional tem em carteira milhares de imóveis que lhe foram entregues por dação em pagamento e execuções de hipotecas.

As alterações entretanto apresentadas pelos partidos durante a discussão na especialidade do OE 2017 reduzem o impacto do imposto sobre o setor financeiro, mas não o eliminam.

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