Anacom quer limitar custos por rescisão de contrato de fidelização
A Anacom enviou um conjunto de propostas de alteração à Assembleia da República e ao Governo. Uma das sugestões é limitar os reembolsos aos operadores nos contratos com fidelização.
A Anacom quer ver mudanças na Lei das comunicações eletrónicas, e, por isso, enviou à Assembleia da República e ao Governo uma proposta de alteração de diversos diplomas. Os temas referidos incluem a fidelização, para a qual sugere limites aos encargos suportados pelo consumidor no caso de querer terminar o contrato antes do tempo, e penalizações.
No que diz respeito à fidelização, o regulador mantém a duração e possibilidades de contratação inalteradas, mas propõe que “o valor dos encargos à saída deixe de estar associado ao valor das vantagens que justificam o período de fidelização, como ficou estabelecido em 2016, e passe a ter como limite máximo uma percentagem do valor das mensalidades a pagar até ao final do contrato”, segundo explicam em comunicado.
A nova fórmula proposta determina que os custos de rescindir o contrato, por iniciativa do assinante, na primeira metade do período de fidelização sejam até 20% do valor da soma das mensalidades vincendas, e até 10% para o caso de terminar na segunda metade. Já se for uma refidelização estabelecida como contrapartida da subsidiação do valor de uma nova instalação, o limite é até 10% do valor da soma das mensalidades vincendas.
Outra das sugestões do regulador é que o regime das fidelizações seja aplicável a outras entidades, para além dos consumidores, como micro e pequenas empresas, e organizações sem fins lucrativos, que “disponham de poder negocial reduzido”. O objetivo da Anacom é simplificar o regime, de forma a permitir uma maior “previsibilidade e segurança jurídica no setor”.
Este sistema será “razoável e proporcional, permitindo, por um lado, às empresas ter uma recuperação equilibrada das contrapartidas concedidas e, por outro, aos utilizadores poderem cessar os seus contratos antecipadamente caso o desejem, embora tendo que suportar custos razoáveis pelas contrapartidas recebidas”, justifica o regulador liderado por João Cadete de Matos.
A Anacom toca ainda nas penalizações, para as quais sugere um reforço do regime sancionatório, nomeadamente nos casos de incumprimento de obrigações de informação e de adoção de comportamentos habituais ou padronizados. Para além disso, propõe a criação de um regime sancionatório aplicável a infrações decorrentes do incumprimento dos Regulamentos da Net Neutrality e do Roaming.
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