CMVM demorou menos de sete dias a responder a prospetos. Quer acelerar ainda mais
As cotadas tiveram de esperar menos, em 2018, pelos pedidos que fizeram ao regulador. Projetos de prospetos que deram entrada na CMVM aumentaram 60%.
As empresas cotadas ou que pretendem entrar em bolsa esperaram menos, em 2018, por respostas da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Entre as várias operações de mercado diferentes que requerem a aprovação do regulador, o prazo médio nunca alcançou os sete dias úteis. Mas a CMVM quer continuar a acelerar.
“Os prazos de reação – através de documento escrito – às sucessivas versões dos projetos de prospetos, em 2018, refletiram já uma significativa redução face aos praticados anteriormente”, refere a CMVM, na circular enviada esta terça-feira aos emitentes, que aponta para um aumento de 60% no número de pedidos que deu entrada, em 2018 face ao ano anterior.
Nas ofertas públicas de distribuição (de ações ou obrigações), o prazo médio foi de 3,9 dias úteis. Já nos prospetos de admissão à negociação (incluindo obrigações titularizadas) foi de 6,4 dias úteis. Os prospetos base demoraram, em média, 1,5 dias e as adendas 1,9 dias.
A instituição liderada por Gabriela Figueiredo explica, no documento, que levou a cabo, em 2018, um exercício de reflexão interna sobre os procedimentos de análise e aprovação de prospetos. Este resultou na adoção de novos procedimentos internos, incluindo a transmissão por escrito, como regra, de comentários à documentação submetida para apreciação.
“A instituição destes novos procedimentos resultou já numa melhoria da qualidade, completude, clareza e previsibilidade dos comentários transmitidos, bem como, e não menos importante, no encurtamento dos prazos de aprovação de prospetos”, aponta circular. Para 2019, acrescenta que “a CMVM assumiu como objetivo continuar a melhorar a previsibilidade da sua atuação e, sempre que possível, melhorar tempos de resposta“.
O ano passado foi marcado pelo reforço regulamentar e de proteção dos investidores (nomeadamente com a entrada em vigor da DMIF II), mas também pelo sentimento negativo que levou à queda de uma série de operações de emissão de ações e dívida. A CMVM tinha já anunciado que a redução dos prazos era um dos objetivos para 2019, em linha com a ideia de simplificar a regulação e ser mais eficaz.
Em janeiro, na apresentação das metas para este ano, a CMVM anunciou pretender reduzir os prazos de reação a pedidos de aprovação de prospetos e torná-los mais previsíveis. Igualmente, comprometeu-se com a antecipação em 25% do prazo previsto legalmente para conclusão dos procedimentos administrativos.
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