Luz Saúde também rompe com a ADSE

O grupo Luz Saúde já comunicou aos seus colaboradores que vai romper o acordo de convenção com a ADSE a partir de 15 de abril. A decisão afeta mais de 250 mil beneficiários da ADSE.

O Luz Saúde, liderada por Isabel Vaz, comunicou há minutos aos seus colaboradores, numa mensagem interna, que rompeu o acordo de convenção com a ADSE, com efeitos a partir de 15 de abril, apurou o ECO. Esta decisão sucede-se à da José de Mello Saúde, tornada pública oficialmente esta segunda-feira. O objetivo do comunicado do grupo Luz Saúde é preparar as equipas para comunicar a decisão aos utentes que, a partir das 22 horas deste terça-feira, já não aceitará marcações para uma data posterior a 15 de abril.

De acordo com as informações recolhidas pelo ECO, a Luz Saúde tem cerca de 250 mil utentes com ADSE, que pagam quatro euros de co-pagamento numa consulta de pouco mais de 18 euros (o restante é pago pela ADSE).

No comunicado, a que o ECO teve acesso, a Luz Saúde diz que tentou “até ao limite” encontrar com a ADSE uma solução que permitisse “um acordo equilibrado” na negociação de uma tabela que “se encontra desatualizada” quer do ponto de vista da prática da Medicina “quer do ponto de vista dos preços”, que não tem alterações “há mais de 20 anos”. Para mostrar que a tabela está desatualizada, o grupo liderado por Isabel Vaz assinala que existem atos médicos que fazem parte das rotinas atuais que não estão contempladas na tabela.

O grupo Luz Saúde falhou o entendimento com a ADSE também quanto à não aplicação retroativa de regras de regularização de faturação que considera “manifestamente ilegais” – que tornam a atividade deste grupo privado de saúde imprevisível – e quanto à “melhor defesa dos interesses dos beneficiários”.

Tendo em conta que a decisão “afetará a vida de mais de 250 mil clientes, beneficiários da ADSE”, o grupo de Isabel Vaz optou por transmitir um conjunto de informações aos colaboradores para que estes possam passar a este grupo de utentes.

  • As novas marcações feitas para a data posterior a 15 de abril deixam de estar abrangidas pelo regime convencionado, podendo ser realizadas em regime de reembolso.
  • Porém, os beneficiários da ADSE continuarão a ter acesso a alguns serviços prestados, desde que tenham começado a ser prestados antes de 15 de abril e no que diz respeito ao acompanhamento de grávidas até à alta após o parto, nos tratamentos relacionados com doenças oncológicas e nos internamentos.
  • O grupo Luz Saúde decidiu ainda criar uma tabela especial para os funcionários públicos, beneficiários da ADSE. No comunicado não são avançados detalhes. As condições de reembolso devem ser vistas na fase seguinte pelos beneficiários com a ADSE.

(Notícia atualizada)

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