Supremo condena BCP por venda enganosa de obrigações da PT

  • ECO
  • 15 Fevereiro 2019

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a decisão dos tribunais de primeira e segunda instância de condenar o Millennium bcp por venda enganosa de produtos financeiros.

Após a primeira instância e o Tribunal da Relação, chega a vez de o Supremo Tribunal de Justiça confirmar que o Millennium bcp realizou vendas enganosas aos seus clientes de obrigações da Portugal Telecom, avança o Jornal Económico (acesso pago) nesta sexta-feira.

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça é datada de dezembro de 2018 e respeita a uma ação concreta interposta por um cliente do BCP que, em 2012, constituiu aquilo que seria um depósito a prazo, mas afinal tratava-se de um investimento em obrigações da Portugal Telecom. Em causa, um depósito com maturidade a quatro anos e taxa fixa de 6,25%, para o qual entregou cerca de 60 mil euros ao banco.

Mas quando quatro anos depois foi levantar o dinheiro, o cliente soube que afinal tinha subscrito obrigações da operadora de telecomunicações que na altura estavam bloqueadas e acabariam por ser suspensas pela CMVM, suspensão que ainda não foi levantada.

O Supremo Tribunal de Justiça vem assim confirmar que o banco atualmente liderado por Miguel Maya procedeu a vendas enganosas de produtos financeiros, violando, dessa forma, o dever de informação aos seus clientes que lhe estava imposto por lei.

Os intermediários financeiros têm “particulares deveres de diligência e de boas práticas negociais, por forma a defenderem os direitos dos respetivos clientes”, deveres que o banco não respeitou, diz a instância mais alta da Justiça em Portugal.

Caberá agora ao BCP devolver ao seu cliente o valor investido, mais os juros contratados e, ainda, cinco mil euros a título de indemnização por dano não patrimonial, adianta o Jornal Económico.

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