Pagar dívidas fiscais a prestações? Governo quer pedidos apenas feitos online
Proposta do Governo é justificada com o objetivo de introduzir “melhorias na operacionalização dos serviços da administração tributária". Vai ser discutida no Parlamento.
O Governo quer que os pedidos de pagamento de dívidas a prestações passem a ser submetidos apenas por via eletrónica, segundo prevê uma proposta de alteração a vários diplomas fiscais que vai ainda ser discutida no Parlamento.
“Os pedidos de pagamento em prestações contêm a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, devendo ser apresentados por via eletrónica, no prazo de 15 dias a contar do termo do prazo para o pagamento voluntário”, refere a proposta de lei.
Esta nova redação elimina a disposição legal que atualmente vigora e que determina que estes pedidos devem ser apresentados nas direções distritais de finanças da área fiscal do domicílio do devedor.
O mesmo diploma prevê também que o pedido para os pagamentos em prestações deve ser apresentado antes da instauração do respetivo processo de execução fiscal.
A redação atual da lei refere que o prazo para o pedido chegar é a que corresponde à data limite de pagamento da nota de cobrança.
Na prática, a nova formulação acaba por dar mais uns dias ao devedor, na medida em que o prazo apenas termina quando o fisco instaurar o processo de cobrança.
Por outro lado, as dívidas de IRS e de IRC até cinco mil e 10 mil euros, respetivamente, podem ser pagas em prestações com isenção de garantia, desde que o requerente não tenha outras dívidas fiscais.
Mas, também aqui estes pedidos têm de ser apresentados apenas por via eletrónica, até 15 dias após o termo do prazo do pagamento voluntária, devendo “conter a identificação do requerente e a natureza da dívida”.
Atualmente, estes pedidos já devem ser apresentados por via eletrónica, mas ainda é possível fazê-lo nos serviços de finanças correspondentes ao domicílio fiscal do devedor.
Em caso de falha do pagamento de prestações de uma dívida em que foi prestada garantia, é alargado de 10 para 30 dias o prazo para a entidade que a prestou efetuar o pagamento da dívida até ao valor da garantia prestada. Findo este prazo, o fisco avança com o processo de execução fiscal.
A proposta do Governo procede à alteração de vários diplomas fiscais sendo justificada com o objetivo de introduzir “melhorias na operacionalização dos serviços da administração tributária e ajustes cirúrgicos” em normas relacionadas com as obrigações declarativas dos contribuintes.
É através deste diploma que o Governo também se propõe alargar em cinco dias o prazo para as empresas entregarem o IVA.
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