Pilotos analisam ação em tribunal contra a TAP para aplicação de acordo de 1999

  • Lusa
  • 22 Fevereiro 2019

O Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil está a analisar uma ação judicial contra a TAP, caso a empresa portuguesa não aplique “voluntariamente” um acordo que data de 1999.

O Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) informou os seus associados de que está a analisar uma ação judicial contra a TAP, caso a empresa não aplique “voluntariamente” um acordo que data de 1999.

Numa nota interna enviada pela direção, a que a Lusa teve acesso, o sindicato explicou que em causa está “o denominado acordo de 1999”, que, aquando da campanha de 2017, foi incluído no manifesto eleitoral, salientando que as medidas propostas neste âmbito não foram aplicadas pela TAP.

Assim, o sindicato levou a cabo “estudos” e preparou “meios jurídicos” para avançar com o processo, num conjunto de trabalhos que já conduziu à “entrada de uma notificação judicial avulsa com vista a interromper a prescrição dos direitos que resultam do denominado acordo de 1999, declarando, através deste meio e através de ato do tribunal que pretende exercer todos os direitos que decorrem daquele acordo e, em particular, pedindo ao grupo TAP que proceda ao cumprimento voluntário das obrigações que assumiu ou ao pagamento de uma indemnização ao sindicato e aos seus associados”.

O organismo pretende, com esta ação, que a companhia aérea reconheça, voluntariamente, “o direito do SPAC e dos pilotos a uma percentagem de 20% do capital social da TAP SA ou da TAP SGPS SA”, bem como “o direito à designação de um administrador não executivo” para a empresa, lê-se na mesma nota.

Caso isso não aconteça, o sindicato pretende que a TAP pague ao “sindicato e aos pilotos seus associados o valor de 1.058.500,000,00 euros (mil e cinquenta e oito milhões e quinhentos mil euros) a título de diferenças remuneratórias entre as remunerações que resultaram da decisão arbitral de 1999 e as que os pilotos hoje auferem, correspondente à valorização dessa diferença no período decorrido entre 1999 até à presente data”, de acordo com o documento.

O sindicato exige ainda, “subsidiariamente”, uma indemnização pelo incumprimento do acordo, de mais de 46 milhões de euros “correspondente à valorização das ações a entregar aos pilotos, tendo em conta o diferencial entre a tabela salarial em vigor em 1999 e a tabela salarial resultante do acórdão do tribunal arbitral”, a valores atualizados a 2018.

A nota da direção do SPAC pretende ainda que seja pago um valor que “corresponde aos prejuízos resultantes da não atribuição de um lugar de administrador executivo ou não executivo na TAP, SGPS que impediu a participação das decisões estratégicas no Grupo TAP, cuja importância, pela influência daí resultante nos destinos da TAP, se quantifica em 20 milhões de euros”.

O sindicato conclui com a informação de que, “caso o grupo TAP não pretenda dar cumprimento voluntário à pretensão apresentada, irá ser intentada ação judicial para fazer valer os direitos do SPAC e dos pilotos que decorrem do acordo de 1999”.

Contactada pela Lusa, fonte oficial do sindicato não quis comentar esta questão.

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