Reforma da supervisão chega 1.162 dias depois de ter sido anunciada por Costa
O Governo aprova no Conselho de Ministros de quinta-feira a reforma da supervisão financeira. A aprovação acontece numa altura em que as atenções se voltam a centrar nas falhas na banca e do BdP.
16 de dezembro de 2015. António Costa falava no Parlamento no primeiro debate quinzenal da legislatura quando adiantou que, depois de resolvido o problema do Banif, o Governo iria avançar com uma reforma da supervisão financeira. Esta quinta-feira, o Executivo aprova finalmente a proposta, 1.162 dias depois de ter sido anunciada.
António Costa revelou esta quarta-feira que a reforma da supervisão será aprovada pelo Conselho de Ministros desta semana. E uma das justificações para a necessidade desta reforma foi a seguinte: “Corta pela raiz o problema, porque faz a separação que deve existir entre Banco de Portugal (BdP), entidade de supervisão, e as entidades de resolução que têm de administrar e gerir bancos que estejam em eventual resolução”.
É aliás esta acumulação de funções que dá ao primeiro-ministro o argumento para defender uma comissão parlamentar de inquérito para “apreciar a atuação do Banco de Portugal neste processo”. Depois da resolução do BES, em agosto de 2014, o Banco de Portugal, através do Fundo de Resolução, geriu o Novo Banco até à sua venda aos americanos do Lone Star em 2017.
A separação entre a função de resolução e de supervisor é uma das alterações que o Governo quer introduzir na arquitetura da supervisão do sistema financeiro. Mas há mais. O ECO reúne aqui algumas alterações que têm sido noticiadas e que, por isso, poderão estar na calha, sendo preciso esperar pela proposta que sair do Conselho de Ministros desta quinta-feira para verificar o que o Governo decidiu:
- É criada a Autoridade de Resolução e Administração de Sistemas de Garantia fica com a função da resolução bancária, que foi usada em 2014 no BES e em 2015 no Banif. O Banco de Portugal fica com a supervisão.
- O mandato do governador do Banco de Portugal será alargado de cinco para sete anos, mas não há renovação. Será um mandato único, podendo haver um regresso ao cargo se já tiver passado pelo menos um outro mandato após a saída de funções. São esperados ainda mais detalhes sobre os motivos de exoneração do governador do Banco de Portugal além dos atuais.
- Os membros do conselho de administração do Banco de Portugal deixam de ser propostos pelo governador, cabendo essa indicação ao ministro das Finanças.
- A entidade que vai coordenar os supervisores financeiros — Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Banco de Portugal (BdP) e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) — vai ter autonomia para decidir as taxas a cobrar para se financiar, bem como a dimensão total da sua estrutura.
- Alargamento do regime de proteção aos investidores. Vai ser mais abrangente, mas também terá mais fundos.
- A Inspeção-Geral de Finanças fiscalizará a gestão financeira do Banco de Portugal. Todas as ações do supervisão são incluídas, excetuando as relacionadas com as funções de banqueiro central.
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