ASF já pode avaliar idoneidade de Tomás Correia. Conselho de Ministros clarifica lei das mutualistas
Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que clarifica o código das associações mutualistas e que determina que a ASF já pode avaliar idoneidade de Tomás Correia.
Está desfeito o impasse na avaliação da idoneidade de Tomás Correia. O Conselho de Ministros já aprovou o decreto-lei que obriga o regulador dos seguros examinar já as condições de idoneidade do presidente da Associação Mutualista Montepio Geral que foi recentemente condenado pelo Banco de Portugal por irregularidade quando era presidente do banco Montepio.
“Perante algumas dúvidas sobre o atual quadro jurídico por parte dos agentes do setor, o diploma agora aprovado procede à interpretação autêntica de alguns pontos daquela legislação, nomeadamente no que respeita aos poderes da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e, em concreto, à competência desta entidade reguladora para apreciar a qualificação profissional, a idoneidade e eventuais incompatibilidades ou impedimentos dos titulares dos órgãos sociais das associações mutualistas abrangidas pelo período transitório”, diz o comunicado do Conselho de Ministros.
A conferência de imprensa não contou com a presença do ministro Vieira da Silva.
Há apenas uma semana o primeiro-ministro anunciou no Parlamento que o Governo iria aprovar em breve uma norma interpretativa para retirar à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) “qualquer álibi” para fazer aquilo que lhe compete, “que também é avaliar a idoneidade de quem gere as associações mutualistas e, no caso concreto, o dr. Tomás Correia”. Aí está ela.
Desde o primeiro momento que o regulador liderado por José Almaça entendia que o novo Código das Associações Mutualistas não lhe dava o poder para avaliar os requisitos de idoneidade dos órgãos sociais das grandes mutualistas que vão passar para a sua alçada de supervisão. E justifica esse entendimento com o facto de haver um período transitório durante o qual a ASF apenas podia verificar se as mútuas estavam em convergência para o novo regime de supervisão. Só depois de superado este período de transição é que eram plenos poderes à ASF.
No entanto, após a condenação de Tomás Correia a pagar uma coima de 1,25 milhões de euros, devido a várias irregularidades cometidas quando era CEO da Caixa Económica Montepio Geral (hoje designado Banco Montepio), entre 2009 e 2014, saltou a polémica sobre quem deveria avaliar a idoneidade do líder da maior associação mutualista do país.
José Almaça sempre disse que era à tutela, nomeadamente ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que cabia a competência de avaliar Tomás Correia. Já o ministério de Vieira da Silva empurrou essa responsabilidade para o regulador. Perante o impasse, foram várias as críticas à atuação de ambos neste caso e esta quarta-feira o PSD chegou a questionar a cumplicidade do Governo PS e Tomás Correia.
Depois de ouvido no Parlamento, José Almaça recusou que esteja a fugir às suas responsabilidades e esclareceu que se tomasse alguma decisão relativamente à idoneidade de Tomás Correia estaria a incumprir a lei. E adiantou ainda o regulador dos seguros vai aplicar as mesmas regras que submete ao setor segurador na hora de avaliar a idoneidade de Tomás Correia.
“O período transitório é de convergência e é para que as associações mutualistas convirjam para o setor segurador, que se aproximem daquilo que é o setor segurador. Naturalmente que o regime a aplicar, se é para convergir para o setor segurador, é o do setor segurador”, disse José Almaça esta terça-feira no Parlamento, após ter sido ouvido pelos deputados. Mas isso inclui as avaliações de idoneidade dos órgãos sociais? “Tudo, mas só ao fim de 12 anos. É óbvio”, reforçou.
(Notícia atualizada às 14h18)
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