Norma para ASF avaliar Tomás Correia vai a Conselho de Ministros quinta-feira

  • Lusa
  • 13 Março 2019

Não é acrescentar nenhum ponto, é clarificar que questões da organização, idoneidade, avaliação das condições de gestão dessas mutualidades são da responsabilidade da supervisão, diz Vieira da Silva.

O ministro do Trabalho disse esta quarta-feira que a norma interpretativa para clarificar que cabe ao regulador dos seguros avaliar o presidente da Mutualista Montepio vai na quinta-feira a Conselho de Ministros, apesar de considerar que a lei é explícita.

“A norma que o Governo amanhã [quinta-feira] irá abordar na reunião de Conselho de Ministros é uma norma clarificadora, que especifica quais são todas as áreas que no chamado modelo de organização e administração das mutualistas passam a estar sob acompanhamento da ASF” (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões), afirmou Vieira da Silva à Lusa, à margem da audição na comissão de Trabalho da Assembleia da República.

Não é acrescentar nenhum ponto, é clarificar que as questões da organização, de idoneidade, de avaliação das condições de gestão dessas mutualidades (…) são da responsabilidade da supervisão e fiscalização da ASF”, afirmou Vieira da Silva à Lusa.

Não é acrescentar nenhum ponto, é clarificar que as questões da organização, de idoneidade, de avaliação das condições de gestão dessas mutualidades (…) são da responsabilidade da supervisão e fiscalização da ASF.

Vieira da Silva

Ministro do Trabalho e da Segurança Social

O governante disse que esta clarificação apenas vem esclarecer o que o Governo e os seus juristas já consideram que está na lei, que as matérias financeiras das mutualistas são analisadas pelo regulador dos seguros no fim do período transitório (12 anos) mas que a parte de organização e gestão é analisada deste já.

A norma interpretativa, que o ministro disse esperar que seja aprovada na quinta-feira pelo Governo, tem depois de ser promulgada pelo Presidente da República.

Questionado sobre por que o Governo não fez este esclarecimento em janeiro, quando um serviço do Ministério do Trabalho e Segurança Social fez o registo dos administradores da Associação Mutualista Montepio Geral (uma vez que o atual mandato iniciou-se em janeiro) e a ASF já então informava que considerava que não tinha de avaliar a idoneidade, o ministro disse que “foi um serviço que perguntou à ASF se pretendia exercer esse direito que a lei já lhe confere e a ASF entendeu não exercer”.

“São tudo processos que se concretizaram muito recentemente em que se sobrepuseram os períodos de fixação das entidades que estão sob esse regime e eleições numa das mutualidades, e em tudo isto há um processo de aprendizagem. Mas para o Governo e os juristas não há nenhuma dúvida de que a ASF tem condições legais, que a lei identifica como recorrendo ao quadro que existe para o setor segurador, para avaliar essas situações”, afirmou Vieira da Silva.

Para o Governo e os juristas não há nenhuma dúvida de que a ASF tem condições legais, que a lei identifica como recorrendo ao quadro que existe para o setor segurador, para avaliar essas situações.

Vieira da Silva

Ministro do Trabalho e da Segurança Social

Desde que, em 21 de fevereiro, foi conhecido que Tomás Correia, presidente da Associação Mutualista Montepio Geral, foi condenado pelo Banco de Portugal a uma multa de 1,25 milhões de euros por irregularidades no período em que era presidente do banco Montepio que se tem discutido a avaliação da idoneidade do gestor, com ‘ping pong’ entre o Governo e o regulador dos seguros sobre quem deve fazer essa análise.

Esta terça-feira, em audição no Parlamento, o presidente da Autoridade dos Seguros e Fundos de Pensões voltou a insistir que não tem competência para avaliar a idoneidade de Tomás Correia, sob pena de infringir a lei, e que a avaliação do presidente da Associação Mutualista Montepio compete ao Governo.

“Nós não temos de avaliar a idoneidade do sr. Tomás Correia, quem tem de avaliar a idoneidade, a tutela das associações mutualistas é do Ministério do Trabalho e da Segurança Social”, disse José Almaça, na Comissão de Orçamento e Finanças.

“É o nosso entendimento. É entendimento meu, do Conselho [de Administração] e da maioria dos juristas da instituição”, acrescentou, repetindo que só depois do período de transição de 12 anos definido na lei é que “a ASF pode atuar sobre esta matéria”.

Almaça disse ainda que em janeiro foi questionado sobre o diretor-geral da Segurança Social, que estava a fazer o registo dos administradores da mutualista Montepio, e que, na altura, respondeu logo que não era competência a avaliação da idoneidade.

Já sobre por que não é o Ministério do Trabalho e Segurança Social, a quem cabe o registo dos administradores, a avaliar a idoneidade, Vieira da Silva disse que essa não é uma competência que a lei lhe atribui. “A lei não tem essa previsão. A forma de o Ministério do Trabalho se relacionar com as instituições, sejam mutualidades ou outras, é de outra natureza, não é de natureza de avaliação prévia, a lei não lhe atribui essa responsabilidade, normalmente atribui a entidades independentes, não a entidades governativas”, explicou.

A Associação Mutualista Montepio Geral, com mais de 600 mil associados, é o topo do grupo Montepio e tem como principal empresa o banco Montepio, que desenvolve o negócio bancário.

O atual presidente da ASF já acabou o mandato em 2017, sendo que o Governo indicou recentemente para o seu lugar Margarida Corrêa de Aguiar, ex-secretária de Estado da Segurança Social do governo PSD/CDS-PP de Durão Barroso.

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