Segundas casas devolutas no mesmo concelho vão pagar mais IMI

  • ECO
  • 25 Março 2019

Habitação secundária, vazia há mais de um ano, agora vai passar a ser considerada devoluta, a não ser que se localize num concelho diferente. Taxa de IMI pode sextuplicar se estiver em zona de pressão

O Governo aperta o cerco aos imóveis devolutos. Se tem uma casa inscrita nas Finanças como habitação secundária, mas que está vazia há mais de um ano, agora vai passar a ser considerada devoluta, a não ser que se localize num concelho diferente. Esse imóvel passará a estar sujeito a uma taxa de IMI seis vezes superior, se estiver devoluto mais de dois anos e se estiver implantado numa zona de pressão imobiliária — até agora a lei previa um agravamento a triplicar deste imposto.

Esta alteração resulta do diploma aprovado em Conselho de Ministros a 14 de fevereiro, a que o Jornal de Negócios teve acesso (acesso pago) onde também foi criado o direito real de habitação duradoura. A maior fiscalização sobre os imóveis devolutos inclui uma maior monitorização dos consumos de água e eletricidade e definição daquilo que são considerados consumos baixos. Para definir se uma casa está devoluta as câmaras podem aceder todos os anos à lista de imóveis que não têm contratos de fornecimento de água ou eletricidade ou que tenham consumos muito baixos — sete metros cúbicos para a água e 35 Kwh para a eletricidade.

As câmaras também passam a ter o poder reforçado para fazerem vistorias aos imóveis que apesar de terem níveis de consumo superiores aos novos limites levantam a suspeita de estarem devolutos. O diploma vem, por outro lado, especificar que as receitas provenientes da sextuplicação das taxas de IMI têm, obrigatoriamente de ser afetas pelas câmaras, às respetivas políticas municipais de habitação.

Na nova lei, de fora do conceito de devolutos ficam os imóveis que estejam integrados em empreendimentos turísticos ou inscritos como estabelecimentos de alojamento local e as habitações secundarias, de uma forma geral, mas apenas se não se localizarem no mesmo concelho onde a pessoa mora.

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