IRS automático chega a mais contribuintes este ano. Saiba se é um dos contemplados
Em 2019, são 3,2 milhões os agregados que podem ser potencialmente abrangidos pela entrega automática da declaração do IRS. O universo dilatou, mas ainda há muitos contribuintes excluídos. É um deles?
O universo dos contribuintes portugueses que, este ano, poderão beneficiar do IRS automático cresceu. O secretário de Estados dos Assuntos Fiscais já adiantou que, em 2019, serão abrangidos potencialmente 3,2 milhões de agregados nacionais, grupo do qual fazem parte, pela primeira vez, os subscritores de Planos Poupança Reforma (PPR). Apesar desse alargamento, há ainda portugueses que continuam a ter de seguir o caminho mais tradicional e preencher a declaração.
De acordo com o decreto publicado no início de fevereiro em Diário da República, a declaração automática de rendimentos está apenas disponível para os sujeitos passivos de IRS que tenham recibo no último ano rendimentos do trabalho dependente ou de pensões (exceto pensões de alimentos) ou rendimentos tributados por taxas liberatórias. Esses contribuintes não devem, além disso, optar pelo englobamento dos rendimentos.
A esta condição somam-se, outras oito. Os contribuintes que pretendem usar o IRS automático têm de ter auferido esses rendimentos “apenas em território português” e que não podem ter recebido gratificações pela prestação de trabalho a entidades diferente da entidade patronal; têm de ter sido “residentes durante a totalidade do ano a que o imposto respeita” (no caso, 2018) e não podem ter tido o estatuto de residente não habitual.
É ainda exigido que estes contribuintes não tenham usufruído de benefícios fiscais (exceto os relativos à dedução à coleta do IRS por valores aplicados em PPR), não tenha pago pensões de alimentos, não tenham tido deduções relativas a ascendentes e não tenham tido “acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais”.
Todas estas condições têm de ser cumpridas cumulativamente, isto é, basta falhar uma para que não possa recorrer à declaração automática. No ano passado, foram três milhões os agregados que reuniram as condições vigentes nessa ocasião, número que este ano sobe para 3,2 milhões com o alargamento aos subscritores de PPR.
No primeiro ano em que foi disponibilizada esta entrega automática do IRS, aderiram 800 mil agregados. No segundo, atingiu-se os 1,5 milhões de agregados, cerca de metade do universo potencial. Este ano, o número deverá voltar a subir, face à contínua conquista da “confiança” dos contribuintes, como indicou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
De resto, António Mendonça Mendes já fez questão de notar que em alguns casos esta possibilidade só não é usada porque os contribuintes têm de fazer alguma correção do agregado ou das despesas, o que implica a recusa dos valores automáticos e o preenchimento pelo modo “tradicional”.
Sem a possibilidade de recorrer à entrega automática de IRS, continuam os contribuintes que obtiverem rendimentos das categorias B (rendimentos empresariais e profissionais obtidos por conta própria), E (rendimentos capitais que resultem de elementos patrimoniais, bens, direitos ou situações jurídicas e de natureza mobiliária), F (rendimentos prediais) e G (incrementos patrimoniais, onde se incluem as mais-valias, as indemnizações ou os acréscimos patrimoniais não justificados).
De notar que todo este exercício automático resulta, sublinham os fiscalistas, numa entrega separada da declaração anual de IRS, mesmo para os casais, o que pode ser prejudicial para as suas contas. Os especialistas recomendam, por isso, que faça várias simulações e verifique se a tributação conjunta não é mais vantajosa.
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