IRS automático chega a mais contribuintes. Afinal, quem ainda tem de preencher a declaração?
No ano passado, estavam já abrangidos pelo IRS automático três milhões de agregados. Este universo vai aumentar este ano, mas ainda há contribuintes excluídos deste modelo.
Depois de aprovado em meados de janeiro, já foi publicado em Diário da República o alargamento do IRS automático aos contribuintes que tenham feito aplicações em planos de poupança-reforma (PPR). O universo de agregados abrangidos pelo IRS automático fica, assim, mais amplo, mas há ainda alguns contribuintes que continuam obrigados a preencher a declaração.
Atualmente, estão abrangidos pelo IRS automático os contribuintes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- Não tenham direito a deduções por ascendentes;
- Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
- Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
- Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
- Obtenham rendimentos apenas das categorias A e/ou H, bem como rendimentos tributados por taxas liberatórias e não pretendam optar pelo englobamento quando permitido (com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal e dos rendimentos de pensões de alimentos);
- Não tenham pago pensões de alimentos;
- Não usufruam de benefícios fiscais com exceção dos relativos aos donativos no âmbito do regime fiscal do mecenato e, neste caso, desde que não tenham dívidas a 31/12/2017 ainda não regularizadas;
- Não tenham direito a deduções por ascendentes, por pagamento de pensões de alimentos, por pessoas com deficiência, por dupla tributação internacional, por benefícios fiscais e ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis;
- Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.
Ao todo, no ano passado, reuniam estas condições três milhões de agregados. Com o alargamento aos contribuintes com aplicações em PPR, este ano serão ainda mais, sendo que não foi possível obter a tempo da publicação deste artigo o número de agregados contemplados junto do Ministério das Finanças.
Afinal, quem é que ainda tem, então, de preencher as declarações de IRS?
Desde logo, fica excluído quem obtiver rendimentos das seguintes categorias:
- B: rendimentos empresariais e profissionais obtidos em atividades por conta própria, seja comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária;
- E: rendimentos de capitais, que resultem, direta ou indiretamente, de elementos patrimoniais, bens, direitos ou situações jurídicas, de natureza mobiliária, bem como da respetiva modificação, transmissão ou cessação, com exceção dos ganhos e outros rendimentos tributados noutras categorias;
- F: rendimentos prediais, onde se incluem as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos, quando os respetivos titulares optem por não englobar estas rendas na declaração de rendimentos;
- e G: incrementos patrimoniais, onde se incluem as mais-valias, as indemnizações ou os acréscimos patrimoniais não justificados.
Ficam também excluídos do IRS automático, como explicado em cima, aqueles que tenham pago pensões de alimentos; usufruído de benefícios fiscais; ou tenham direito a deduções por ascendentes.
(Notícia atualizada a 4 de fevereiro, após publicação em Diário da República)
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