Organismos públicos estão a esconder dados essenciais de contratos e culpam RGPD
Dando como pretexto o Regulamento Geral de Proteção de Dados, vários organismos públicos estão a optar por ocultar dados de contratos públicos. CNPD diz que opção não faz sentido.
Várias entidades estatais estão a optar por esconder dos contratos públicos que celebram os nomes dos responsáveis que assinam esses mesmos contratos, apontando como razão as normas previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) que, todavia, não obriga a tal opacidade, diz a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), autoridade de controlo nacional para efeitos do RGPD.
Segundo um levantamento feito pelo Jornal de Negócios (acesso pago), nos 100 maiores contratos celebrados este ano por organismos públicos, mais de um terço não inclui os nomes dos responsáveis que celebraram os contratos, ou seja, nem do organismo e tampouco da empresa contratada. E do conjunto de 37 contratos com informação parcial, 29 ocultam toda a informação pessoal e oito surgem parcialmente rasurados. Estas opções por parte das entidades públicas anulam o objetivo para que foi criada a obrigação da divulgação pública destes contratos: a transparência.
A CNPD, ouvida pelo Negócios, explicou que esta opção dos organismos públicos não faz sentido, já que “não há razões para alterar aquilo que deve ser disponibilizado publicamente, daquilo que deve ser resguardado”. A porta-voz da CNPD vai ainda mais longe, afirmando que “a proteção de dados pessoais é para ser levada a sério, mas não pode servir como desculpa para não publicitar informação necessária ao controlo democrático da atividade das entidades públicas.”
Visão completamente oposta tem o Instituto dos Mercado dos Públicos, do Imobiliário e da Construção, responsável pelo Portal BASE, site onde os contratos têm obrigatoriamente de ser publicados em nome da transparência. E provavelmente reside na interpretação deste instituto a razão para que muitos organismos estejam a ocultar informações que deviam ser públicas dos contratos que vão celebrando.
Segundo explica o IMPIC no próprio site de divulgação dos contratos, “as entidades adjudicantes, antes de submeter os contratos no Portal, devem expurgar todos os dados pessoais neles constantes, com exceção da identificação do contraente público e do cocontratante”. Contudo, não é ao IMPIC que cabe a interpretação do RGPD, mas sim à Comissão Nacional de Proteção de Dados, a autoridade de controlo nacional para efeitos do RGPD.
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