Menos 50 mil trabalhadores independentes entregaram declarações à Segurança Social em abril
Entre a declaração trimestral de janeiro e a de abril, registou-se um recuo de 12% do número de declarações apresentadas pelos trabalhadores independentes à Segurança Social.
Quase 358 mil trabalhadores independentes entregaram, em abril, à Segurança Social a declaração trimestral de rendimentos, que passou a ser obrigatória à luz do novo regime contributivo dos recibos verdes. O número foi adiantado, esta terça-feira, pelo ministro Vieira da Silva na Comissão do Trabalho e compara com as quase 408 mil declarações apresentadas em janeiro.
“Entre a declaração trimestral de janeiro de 2019 e a declaração trimestral de abril de 2019, verificou-se uma redução no número de declarações entregues de cerca de 12%, justificada em grande medida pela redução de cerca de 30% das declarações entregues em janeiro por trabalhadores independentes que não tinham obrigação contributiva e não pretenderam contribuir”, lê-se no documento que o ministro do Trabalho e da Segurança Social apresentou, esta manhã, aos deputados.
No total, foram entregues durante o mês de abril 357.789 declarações de rendimentos relativas a janeiro, fevereiro e março. Destas, 273.009 foram apresentadas por trabalhadores independentes que não têm outra atividade e 79.654 por independentes que acumulam as funções independentes com trabalho dependente. Desse último universo, 4.808 tinham obrigação contributiva, por terem recebido do trabalho independente um rendimento superior a quatro Indexantes dos Apoios Sociais (IAS, que vale 435,76 euros), 2.827 escolheram contribuir apesar de não terem de o fazer e 72.019 não irão contribuir.
A estes somam-se 301 pensionistas que, estando isentos, optaram por fazer contribuições e 4.825 que apresentaram a declaração, apesar de não pretenderem fazer contribuições.
Recorde-se que, em janeiro, as regras dos trabalhadores independentes mudaram. Um dos pontos mais relevantes dessa mudança foi a substituição da declaração anual de rendimentos por quatro declarações trimestrais de modo a aproximar o rendimento relevante do rendimento efetivo. Obrigados a estas quatro declarações estão todos os trabalhadores que passam recibos verdes, exceto aqueles que estão isentos de contribuições (como pensionistas e trabalhadores dependentes que conseguem menos de quatro IAS com as funções que desempenham a nível independente) ou que, tendo contabilidade organizada, escolheram ficar com a declaração anual.
De notar que a não entrega destas declarações trimestrais deixa o trabalhador sujeito a uma coima que pode chegar aos 250 euros, mas os serviços da Segurança Social ainda não têm indicações sobre a sua aplicação.
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