Novas regras dos trabalhadores independentes fazem aumentar valor das contribuições em 9,4%

Em janeiro, os trabalhadores independentes pagaram 45,5 milhões de euros em contribuições para a Segurança Social, mais 9,4% do que no primeiro mês de 2018.

No primeiro mês do ano, os trabalhadores que passam recibos verdes pagaram 45,5 milhões de euros em contribuições para a Segurança Social. Esse valor representa uma subida de 9,4% quando comparado com aquele registado no período homólogo, avançou o Ministério de Vieira da Silva, esta segunda-feira. Esse reforço dos descontos ficou a dever-se ao aumento do número de trabalhadores independentes com obrigação contributiva ou que, estando isentos, optaram por contribuir”.

Em janeiro, as regras destes trabalhadores mudaram. Substitui-se a declaração anual de rendimentos por quatro declarações trimestrais, baixaram-se as taxas exigidas aos trabalhadores e eliminou-se a isenção contributiva dos trabalhadores por conta de outrem que também passam recibos verdes e que retirem dessa atividade um rendimento relevante superior a quatro Indexantes dos Apoios Sociais (IAS), isto é, 1.743,04 euros.

Assim, no início do ano, 407.757 trabalhadores independentes entregaram as suas declarações trimestrais de rendimentos. Dessas declarações, 286.353 diziam respeito apenas a trabalho independente, 454 a pensionistas que também passam recibos verdes (e que, estando isentos, optaram por contribuir) e 11.554 a trabalhadores independentes que acumulam essas funções com trabalho dependente.

Contas feitas, à luz do novo regime, 8.171 trabalhadores por conta de outrem que também passam recibos verdes perderam a isenção, tendo 7.859 optado pela contribuição apenas sobre a diferença em relação aos quatro IAS e 312 escolhido pagar contribuições sobre o seu rendimento independente total. Além destes, 3.383 trabalhadores dependentes que também passam recibos verdes e que estavam isentos optaram igualmente por contribuir para a Segurança Social.

Face a este aumento do universo de trabalhadores com obrigação contributiva, os descontos para a Segurança Social por independentes aumentam 9,4% em termos homólogos, para 45,5 milhões de euros, ainda que as taxas aplicadas tenham caído de 29,6% para 21,41% e, no caso dos empresários em nome individual, de 34,75% para 25,27%.

Por outro lado, esta segunda-feira, arranca o novo período de entrega da declaração de rendimentos para trabalhadores independentes, que terminará a 30 de abril. Têm esta obrigação declarativa todos os trabalhadores que passam recibos verdes e que não têm contabilidade organizada e aqueles que, tendo contabilidade organizada, optaram por este regime, cujo propósito foi aproximar o rendimento relevante sobre o qual incide a contribuição do rendimento real. Ainda assim, a maioria dos trabalhadores desse último grupo preferiu manter a declaração anual de rendimentos.

De notar que os trabalhadores que têm esta obrigação declarativa devem concretizá-la através da Segurança Social Direta, arriscando multas caso não o façam dentro do prazo.

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