Serviços da Segurança Social não se entendem sobre coimas a aplicar aos trabalhadores independentes

Os trabalhadores independentes que não entregaram a declaração trimestral de rendimentos arriscam uma coima entre 50 euros e 250 euros, mas os serviços têm dúvidas sobre como aplicá-la.

Se é trabalhador independente e falhou o prazo para a entrega da declaração de rendimentos referente ao primeiro trimestre do ano, poderá agora ser alvo de uma coima entre 50 e 250 euros. É isso que diz a lei, mas as repartições responsáveis por estes casos têm dúvidas quanto à aplicação dessas penalizações, dizendo não saber quando será exigido esse valor. O ECO tentou esclarecer esta situação através da linha de atendimento criada especificamente para informar quem passa recibos verdes, que disse que essas coimas não são uma “certeza” e que, por agora, não há “previsões” para a sua atribuição.

O regime dos trabalhadores independentes mudou em janeiro. Uma das alterações mais relevantes foi a substituição da declaração anual de rendimentos por quatro declarações trimestrais. Isto de modo a “aproximar o rendimento relevante do rendimento efetivo” dos trabalhadores, uma vez que o modelo anterior era “insensível” às variações do rendimento durante o ano.

Foi em janeiro que os trabalhadores que passam recibos verdes tiveram de apresentar a sua primeira declaração trimestral, dessa vez referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro de 2018. No mês de abril, decorreu o período para a entrega da segunda declaração trimestral de 2019, referindo-se agora aos rendimentos recebidos em janeiro, fevereiro e março.

O prazo para cumprir essa obrigação declarativa (da qual estão livres apenas os trabalhadores isentos de contribuições para a Segurança Social e aqueles que, tendo contabilidade organizada, escolheram manter a entrega anual da declaração de rendimentos) terminou a 30 de abril, podendo o trabalhador ainda enviar até dia 15 de maio uma declaração retificativa.

Por outro lado, caso a declaração devida não tenha sido entregue, a Segurança Social emitirá um documento oficioso de cobrança no valor da contribuição mínima (que passou a estar fixada nos 20 euros mensais) e aplicará uma coima, efetuando-se um acerto mais tarde.

De notar que a 1 de fevereiro, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social explicou isso mesmo: “No caso dos trabalhadores independentes que deviam ter entregado a declaração trimestral e não o fizeram, será efetuado um apuramento oficioso para pagamento da contribuição mínima de 20 euros mensais nos meses de fevereiro, março e abril. A estes trabalhadores será aplicada contraordenação por incumprimento da obrigação declarativa”.

Consciente destas regras e tendo falhado a entrega da segunda declaração trimestral, a trabalhadora independente Maria Jorge dirigiu-se à repartição da Segurança Social das Caldas da Rainha, no dia 3 de maio, para esclarecer a questão.

Ao ECO, a trabalhadora diz que lhe atribuíram a contribuição mínima (os tais 20 euros), mas disseram não saber “o valor” da coima a aplicar, nem quando será aplicada, nem como poderá ser feito o pagamento. “A funcionária ligou para os serviços distritais de Leiria”, acrescenta, garantindo que a resposta foi a mesma: “Não sabemos”. “Nota-se imensa frustração”, sublinha Maria Jorge, referindo que “não foi dada formação com pés e cabeça” sobre estas novas regras.

O ECO tentou em duas ocasiões distintas obter mais esclarecimentos sobre esta situação através da linha de atendimento da Segurança Social, mas recebeu de ambas as vezes respostas pouco produtivas. “Ainda não há indicações” sobre a aplicação da coima, disse da primeira vez a funcionária que prestou explicações, referindo apenas que o acerto de contas será feito no início do próximo ano, quando se compararem as declarações trimestrais e a declaração anual, que deverá ser enviada no final de 2019.

“Pode haver a atribuição de uma coima, não quer dizer que haja”, respondeu a segunda funcionária questionada pelo ECO. Desta vez, a trabalhadora disse que os serviços ainda “não têm previsões” para a aplicação dessas penalizações, já que os casos serão analisados individualmente, consoante o “histórico” do visado.

O ECO confrontou ainda o Ministério de Vieira da Silva com esta situação, que disse não haver “qualquer tipo de dúvidas sobre as contraordenações”. “É aplicável o que está na lei”, disse fonte do Governo, remetendo para a página 13 do Guia Prático, na qual se lê: “A falta de apresentação da declaração trimestral constitui contraordenação leve, punível com coima de 50 euros a 250 euros, nos termos do n.º 1 do artigo 233.º do Código dos Regimes Contributivos”. Sobre o prazo para a aplicação dessa coima, nem uma vírgula.

No que diz respeito às respostas dadas pelos funcionários da linha de atendimento criada especificamente para informar os trabalhadores independentes, a mesma fonte disse: “Os funcionários da linha não sabem, porque não têm efetivamente de o saber, quando é que as cartas com as notificações das contraordenações são enviadas aos beneficiários”.

No final de abril, o ECO já tinha pedido ao Ministério da Segurança Social o balanço de quantos trabalhadores independentes tinham sido efetivamente alvo de coimas, por terem falhado a entrega da primeira declaração, remetendo o Governo para um balanço futuro.

Ao ECO, a trabalhadora independente Maria Jorge avança agora que foi informada pelos serviços que as pessoas que em janeiro não entregaram a declaração trimestral ainda não receberam sequer a nota para pagar a coima. Perante esta situação, a trabalhadora decidiu enviar um email para a Segurança Social, a afirmar que tinha tentado pagar a coima no início de maio, para evitar que a penalização toque o limite máximo (os 250 euros referidos), mas não recebeu resposta até então.

O ECO sabe que outros trabalhadores independentes nesta mesma situação estão a pagar a contribuição ajustada aos seus rendimentos, “ignorando” os 20 euros exigidos pela Segurança Social e enviando depois um email a explicar a situação para demonstrar vontade imediata de resolver a “falha”.

Recorde-se que, em janeiro, vários foram os jornais escreveram que quem falhasse a entrega da declaração trimestral teria um prazo de cinco dias para a entregar, depois de ter recibo o documento oficioso da Segurança Social.

Segundo essas explicações dadas pela secretária de Estado da Segurança Social e citadas, por exemplo, pelo Jornal de Negócios, a coima só seria aplicada se, findos esses cinco dias, o incumprimento continuassem por resolver. “O prazo de 15 dias após o final do prazo normal é para corrigir a declaração entregue. Ora, se o trabalhador não entregou nenhuma, não terá nada para corrigir”, esclareceu entretanto o Governo, questionado pelo ECO.

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