Passa recibos verdes? Tem até hoje para entregar declaração de rendimentos

O prazo para os trabalhadores independentes entregarem a declaração de rendimentos à Segurança Social termina esta terça-feira. E quem não o fizer arrisca mesmo uma multa.

Se passa recibos verdes e ainda não apresentou a sua declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social, apresse-se. O prazo termina esta terça-feira e quem não o respeitar arrisca uma multa que pode chegar aos 500 euros. A entrega da declaração deve ser feita através da Segurança Social Direta e é obrigatória até para os trabalhadores independentes que não tenham auferido quaisquer rendimentos, nos primeiros três meses do ano.

Em janeiro deste ano, as regras dos trabalhadores independentes mudaram. Uma das principais alterações do regime foi a substituição da declaração anual de rendimentos por quatro declarações trimestrais, que devem ser entregues até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro. Isto para os todos “recibos verdes”, exceto aqueles que estejam isentos de contribuições para a Segurança Social (como os pensionistas) e aqueles que tenham contabilidade organizada. Esses últimos tiveram à sua disposição a opção de continuar a entregar a declaração de rendimentos anualmente, o que foi escolhido pela grande maioria dos portugueses nessas condições.

De acordo com a secretária de Estado da Segurança Social, a introdução de declarações trimestrais serviu para “aproximar o rendimento relevante do rendimento efetivo”. À luz das regras anteriores, as contribuições eram calculadas com base nos rendimentos obtidos no ano anterior, sendo “insensível” às flutuações durante esse período. Com o novo regime, esse problema tende a desaparecer, uma vez que o apuramento passa a ser feito com base da média de rendimentos obtidos no trimestre anterior.

Assim, a declaração que deve ser apresentada até esta terça-feira diz respeito aos rendimentos auferidos em janeiro, fevereiro e março, ditando o valor da contribuição a pagar em maio, junho e julho. Nesse último mês, os trabalhadores independentes terão de entregar uma nova declaração referente aos rendimentos de abril, maio e junho, que, por sua vez, ditará o valor da contribuição a pagar em agosto, setembro e outubro. E assim sucessivamente.

A entrega da declaração de rendimentos deverá ser feita através da Segurança Social Direta, podendo o trabalhador enviar no prazo de 15 dias uma declaração retificativa. Caso não seja enviada qualquer declaração, é emitido um documento oficioso de cobrança no valor da contribuição mínima (que passou a estar fixada nos 20 euros mensais).

Se tal não acontecer, o contribuinte arrisca então uma multa entre 50 euros e 500 euros, de acordo com o Código Contributivo. O ECO questionou o Ministério da Segurança Social sobre quantos trabalhadores independentes foram alvo de multas desse género, no primeiro período de entrega da declaração trimestral, mas conseguiu obter esse número, remetendo o Governo para um balanço futuro. Certo é que das mais de 400 mil declarações entregues até ao final de janeiro, quase 100 mil não precisavam de ter sido apresentadas.

De notar que também os trabalhadores independentes que não tenham recibo rendimentos nos últimos três meses têm de cumprir esta obrigação declaração, sendo imposta a tal contribuição mínima, de modo a assegurar a continuidade da carreira contributiva.

Há novas taxas e regras. Contribuições sobem 9,4%

Além da substituição da declaração anual por quatro declarações trimestrais, janeiro trouxe também mudanças ao nível das taxas aplicadas ao rendimento relevante. A taxa aplicada aos 70% do rendimento efetivo dos três últimos meses baixou de 29,6% e 21,4% ou, no caso dos empresários em nome individual, de 34,75% para 25,27%.

Além disso, a isenção contributiva dos trabalhadores dependentes que acumulam funções independentes chegou ao fim. Ou melhor, só se mantêm isentos os trabalhadores com rendimento relevante mensal resultante da atividade independente inferior a quatro Indexantes dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1.743,04 euros. Nos restantes casos, é aplicada a tal taxa dos 21,4% à diferença entre o rendimento e os quatro IAS.

Essa é, de resto, uma explicações para a subida de 9,4% registada ao nível das contribuições dos trabalhadores independentes para a Segurança Social, no primeiro mês do ano. Os “recibos verdes” pagaram 45,5 milhões de euros, só em janeiro.

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