Passa recibos verdes? Tome atenção a estas nuances na entrega do IRS
A corrida ao IRS já começou. Se é trabalhador independente, há uma série de nuances a ter em conta, antes de avançar com a entrega da declaração, das despesas ao mínimo de existência.
O “tiro de partida” da corrida ao IRS já foi disparado e este ano há uma série de mudanças a ter em conta, do calendário de entrega da declaração em causa até ao mínimo de existência. Se é trabalhador independente, as nuances às quais deve prestar atenção são especialmente relevantes, uma vez que há alterações no cálculo das despesas, o que pode ter um peso considerável no apuramento do reembolso ou do montante a pagar às Finanças.
Este ano é o primeiro em que produz efeitos a alteração inscrita no Orçamento do Estado para 2018 que prevê o alargamento do mínimo aos trabalhadores independentes. Em causa está o patamar a partir do qual os contribuintes passam a pagar IRS, isto é, todos os trabalhadores dependentes, pensionistas e recibos verdes que tenham auferido menos do que o valor do mínimo de existência, no último ano, ficam isentos do pagamento deste imposto.
E que valor é esse que separa os isentos dos não isentos? À boleia da subida do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) — que este ano avançou para 435,76 euros — o mínimo de existência está fixado, em 2019, em 653,64 euros mensais ou 9.150,96 euros anuais, ou seja, 1,5 vezes o IAS. Portanto, se passa recibos verdes, mas ganhou menos do que 9.150,96 euros na totalidade de 2018 está isento de IRS.
De acordo com os dados avançados, em outubro, pelo Jornal de Negócios, este alargamento do mínimo de existência deverá garantir a isenção de IRS a 54 mil trabalhadores independentes.
Independentes passam a ter de apresentar “despesas reais”
O alerta é deixado pelo fiscalista da Deloitte Luís Leon. Em conversa com o ECO, o especialista sublinha que, este ano, os trabalhadores que passam recibos verdes terão de apresentar, pela primeira vez, “despesas reais” para chegar aos 25% do seu rendimento que não é tributado.
Até agora, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) apenas considerava para fins de tributação 75% dos rendimentos obtidos pelos profissionais liberais em regime simplificado, sendo a fatia restante (os tais 25%) assumida automaticamente como despesa.
Ora, o Orçamento do Estado para 2018 veio mudar essa regra, passando agora a haver uma dedução automática de 4.104 euros (a mesma que é aplicada aos rendimentos do trabalho dependente). A partir desse montante, o contribuinte passa a ter de apresentar as tais “despesas reais”. São dedutíveis, por exemplo, os encargos com transportes, imóveis, energia, telecomunicações. Contas feitas, 10% das despesas continuarão a ser presumidas pela AT, mas 15% das despesas passarão a ter de ser justificadas.
É nesse contexto que Luís Leon salienta que é preciso que os trabalhadores independentes tenham atenção às despesas apresentadas. O fiscalista enfatiza que, não sendo os montantes pagos à Segurança Social reportados automaticamente, é preciso que esses contribuintes apresentem esses valores às Finanças.
Anabela Silva, fiscalista da EY, lembra, contudo, que só é possível deduzir as contribuições para a Segurança Social, quando estas excedam 10% dos rendimentos brutos.
Mais despesas a apresentar, novos campos a preencher
Para acomodar estas mudanças inscritas no Orçamento do Estado para 2018, os “impressos” de IRS que terá de preencher este ano mudaram. Os modelos da declaração anual de rendimentos passam agora a ter um novo campo a preencher por quem passa recibos verdes e que é relativo aos gastos afetos à atividade profissional.
No anexo B, passa a estar disponível um campo extra, no quadro 17, no qual se devem indicar as despesas e os encargos realizados no exercício da atividade profissional. Podem ser apresentados os valores despendidos com pessoal, rendas de imóveis e outras matérias relacionadas com a atividade.
Modelos e impressos à parte, a fiscalista Anabela Silva faz questão de reforçar que, no primeiro ano de atividade, os trabalhadores independentes podem beneficiar de uma redução de cerca de 50% da tributação e de cerca de 25% no segundo ano. Isso se não acumularem os rendimentos de categoria B com outros de categoria A ou H (relativos a trabalho dependente e pensões, respetivamente).
Contabilidade simplificada ou organizada?
Uma das questões centrais no que diz respeito ao IRS dos trabalhadores independentes é a escolha entre o regime simplificado e a contabilidade organizada.
O regime simplificado abrange apenas os contribuintes com rendimentos anuais abaixo dos 200 mil euros e assume como base do imposto 75% dos rendimentos obtidos no ano anterior. Já no regime da contabilidade organizada ficam todos os trabalhadores independentes que assim decidam ou que excedam o patamar dos 200 mil euros de rendimento.
No quadro da contabilidade organizada, as declarações fiscais têm de ser assinadas por um contabilista certificado (o que implica um custo extra a ter em conta) e é considerada a generalidade das despesas relacionadas com a atividade (no regime simplificado, apesar das alterações, há um teto máximo de 25% dos rendimentos brutos).
Portanto, se as despesas feitas pelo trabalhador com a atividade independente ultrapassarem os 25% dos rendimentos deverá ser mais vantajoso mudar para a contabilidade organizada. “Pode ser bastante mais vantajoso optar pela contabilidade organizada, se a pessoa tiver muitas despesas”, explica Anabela Silva.
A fiscalista deixa um última nota sobre os rendimentos prediais, que podem ser incluídos na categoria B (e não como F), desde que os senhorios exerçam a atividade de arrendamento como atividade económica.
De notar que, este ano, os contribuintes têm até ao final do mês de junho para entregar as suas declarações de IRS (e não até ao final de maio, como aconteceu nos anos anteriores).
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