Lei do RGPD pronta a ser votada em plenário “no início de junho”
Os diplomas que adaptam o RGPD à jurisdição portuguesa deverão ser votados em plenário "no início de junho", ou seja, mais de um ano depois da entrada em vigor do regulamento.
O grupo de trabalho responsável pelas leis que vão aplicar o Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) em Portugal está prestes a concluir o processo legislativo. Ficam assim reunidas as condições para que a votação final global dos diplomas seja levada a cabo “no início de junho”.
“Falta-nos um diploma que tem a ver com a execução do RGPD nos tribunais [tratamento de dados para o fim judicial] para levarmos o pacote todo a votação no plenário no início de junho”, garantiu ao ECO a deputada social-democrata Andreia Neto, coordenadora do grupo de trabalho do RGPD. Consensualizadas estão já as alterações à principal proposta de lei do Governo e à lei orgânica da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que supervisiona estas matérias.
Por ser um regulamento, o RGPD entrou automaticamente em vigor em todos os países da União Europeia (UE) a 25 de maio de 2018, depois de um período de dois anos de transição. Mas o documento prevê que os Estados-membros adequem à sua realidade algumas especificações e é esse o trabalho que tem sido feito ao longo destes últimos meses pelo grupo de trabalho, inserido na Comissão de Assuntos Constitucionais, Liberdades e Garantias da Assembleia da República (AR).
Procurámos ouvir toda a gente, mas o diploma que resultou deste grupo de trabalho é consensual dentro do grupo de trabalho.
Os trabalhos entram assim na reta final um ano depois da entrada em vigor das novas regras europeias, mas a própria proposta de lei do Governo, que serviu de base a este trabalho, surgiu ainda antes de 25 de maio de 2018. Segundo o site do Parlamento, o documento deu entrada a 26 de março. A próxima reunião para discutir o que falta está agendada para 28 de maio, terça-feira da próxima semana. Estes encontros têm acontecido, na generalidade, à porta fechada.
“Era complexo, tivemos de ouvir muita gente, ouvir várias entidades. E a par deste grupo de trabalho, ocorreram variados grupos”, disse Andreia Neto. “Este diploma em concreto resultou em diversas preocupações e pedidos de reuniões. Procurámos ouvir toda a gente, mas o diploma que resultou deste grupo de trabalho é consensual dentro do grupo”, indicou a deputada do PSD.
A mesma informação foi transmitida ao ECO por José Manuel Pureza, deputado do BE, que também integra o grupo de trabalho do RGPD. “Tudo o que tinha de passar pelo grupo de trabalho já aconteceu. Há apenas dois diplomas autónomos que têm a ver com o tratamento de dados para investigação criminal e [tratamento de dados para o fim] judicial. Essas outras ainda precisam de ser analisadas”, indicou o deputado.
À luz da informação atual, é pouco provável que os diplomas venham a merecer resistência na votação final global no Parlamento. Mas há pelo menos um ponto que poderá ser polémico. Os deputados decidiram manter no texto final um prazo adicional de seis meses para as empresas se adaptarem ao RGPD, que vinha na proposta do Governo apresentada antes da entrada em vigor do regulamento.
Ora, nesta altura, já foram aplicada quatro multas à luz das regras europeias por inconformidades com o regulamento, pelo que é uma incógnita o que poderá acontecer caso seja aprovada esta “borla”.
Como noticiou o ECO, a própria CNPD rejeita essa possibilidade, com a presidente, Filipa Calvão, a confirmar que é “difícil que essa norma se mantenha até ao fim do procedimento legislativo”. Uma hipótese recusada pela coordenadora da comissão, Andreia Neto, que atirou que “o que está na lei é o que está na lei e é para cumprir”.
Outro ponto que a lei portuguesa vai alterar face às regras padrão é que as entidades públicas poderão pedir à CNPD uma moratória de três anos, período durante o qual ficarão isentas de coimas e da aplicação do RGPD no geral. Além disso, só as freguesias com mais de 750 habitantes é que estarão obrigadas a nomear um encarregado de proteção de dados, uma figura responsável pela proteção dos dados pessoais dos cidadãos. Este critério, no entanto, é preenchido por 1.977 freguesias portuguesas, 64% do total.
Por fim, enquanto o RGPD prevê coimas de 20 milhões de euros ou 4% das receitas anuais da empresa em inconformidade, consoante seja o valor mais alto, a aplicação do regulamento em Portugal vai diferenciar as grandes das pequenas e médias empresas (PME). As coimas também serão divididas em graves e muito graves, mudando a moldura penal em cada um dos casos.
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